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Em contato com o Portal Preto no Branco, a moradora do bairro Pedra do Lorde, em Juazeiro, no Norte da Bahia, Fernanda Tavares, questionou a legalidade do aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2021) da cidade.
De acordo com ela, o valor do IPTU deste ano quase dobrou em relação ao valor do imposto cobrado no ano de 2020.
“Gostaria de saber se o aumento do IPTU de Juazeiro é legal. De acordo com a lei, só pode acontecer um aumento no valor do imposto se a Câmera de Vereadores aprovar com um ano de antecedência. Ou seja, não pode ser feito por decreto municipal. O meu IPTU quase dobrou de valor. Ano passado paguei R$ 800,00 e esse ano o imposto veio de R$1.500,00. Isso é legal?”, questionou a moradora.
O PNB encaminhou o questionamento de Fernanda Tavares para a Secretaria da Fazenda de Juazeiro. Em nota, o órgão informou que houve uma atualização monetária da base de cálculo.
Veja a nota completa:
A Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria Municipal da Fazenda, esclarece que não houve majoração do IPTU. O que houve foi a atualização monetária da base de cálculo, em observância ao que determina a legislação tributária, consubstanciada no entendimento do STF.
O Código Tributário do Município estabelece que não havendo lei atualizando a base cálculo do IPTU, ela deve ser atualizada monetariamente, por decreto. O § 2° do art. 441 do CTM, LC 003/2009, bem com o § 2° do art.97 do CTN prescrevem que não constitui majoração de tributo a atualização monetária da sua base de cálculo.
O STF, por sua vez, assentou o entendimento de que a atualização monetária da base de cálculo do IPTU não constitui majoração do tributo, por isso não se submete ao princípio da reserva legal.
A atualização foi de 4,31%. Portanto, não houve aumento do IPTU. Mas apenas a sua atualização monetária, por expressa determinação legal.
Ascom/ PMJ