O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Daniela Baqueiro de Almeida, recomendou que o Município de Juazeiro atenha-se rigorosamente aos critérios técnicos de prioridade na vacinação contra a Covid-19, seguindo estritamente o quanto estabelecido no Plano Nacional de Imunização (PNI). A promotora de Justiça recomendou que o Município reconvoque as pessoas para que seja cumprido o quanto contido no plano nacional de imunização, seguindo a regra de grupos prioritários lá prevista e também que republique o planejamento de vacinação seguindo a regra do Plano Nacional de Imunização (PNI).
A recomendação levou em consideração notícias de que o Município divulgou planejamento de vacinação, no qual consta que serão vacinados profissionais das forças e segurança e salvamento com 40 anos ou mais, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, autistas e imunossuprimidos e os trabalhadores da limpeza urbana. A promotora de Justiça salientou que “tal ordem viola a regra de prioridades prevista no Plano Nacional de Imunização”.
Ascom