
O Governo do Estado da Bahia encaminhou à Assembleia Legislativa, no dia 28 de abril, Projeto de Lei solicitando autorização para a venda de dezenas de imóveis situados na cidade de Juazeiro, Campo Formoso, Piritiba, Salvador e outros municípios. Entre os prédios elencados pelo governo, está o histórico Grande Hotel de Juazeiro, no Norte da Bahia.
O projeto, no entanto, criado para diminuir o déficit previdenciário do Governo do Estado, já nasceu cheio de equívocos e na iminência de não dar certo. Uma suposta dívida milionária herdada da extinta Bahiatursa, com um grande credor privado, vem acarretando, mais uma vez, a execução irregular através de leilão privado de patrimônio público, do qual fazem parte os imóveis que a gestão estadual propõe a venda, segundo informou uma fonte ao PNB.
As penhoras destes imóveis públicos vêm sendo discutidas judicialmente, inclusive, através de ações populares nas cidades em que os imóveis estão situados. Também já existem manifestações do Estado sobre a impenhorabilidade destes imóveis, conforme apuramos.
Surpreendentemente, um novo leilão destes bens foi marcado para o próximo dia 22 de julho, por ordem do Juiz da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que já não detém a competência para tratar do processo, uma vez que devido o reconhecimento da titularidade dos imóveis pelo Estado, esta competência tem de ser deslocada automaticamente para Fazenda Pública, como reza o Código Civil, segundo nos informaram especialistas em Direito.
Ao mesmo tempo, embora o Estado da Bahia já tenha mandado o Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, o Juiz da 3ª Vara, mesmo sem a competência legal, enviou ordem judicial para que fossem retirados do Projeto os bens situados em Juazeiro (Grande Hotel de Juazeiro), Campo Formoso (Hotel Rio da Pedras), e outros bens na cidade de Piritiba e Capital, alegando que os imóveis fazem parte de um pacote que deve ser leiloado para pagamento da dívida com o Grupo TGF Arquitetos. No entanto, a Assembleia Legislativa não acatou este pedido e irá manter na pauta de votação a solicitação do Executivo.
Por sua vez, causa estranheza, que a Procuradoria Geral do Estado, apesar de deter ciência do leilão dos bens do Estado pela Vara Comum, e não pela Vara de Fazenda, até o momento, não se manifestou de modo a preservar os bens do Estado e assegurar sua destinação para o pagamento do déficit da previdência estadual, conforme solicitado pelo Governador Rui Costa.
Um embaraço, que cria um ambiente de questionamentos, uma vez que pela falta de posicionamento da Procuradoria Geral do Estado, cria-se instabilidade para os participantes do suposto leilão privado, assim como do interesse do Estado na preservação dos bens públicos da sociedade.
Às vésperas do leilão, um imbróglio, marcado por uma sucessão de equívocos não esclarecidos pelo poder público estadual, que põe em risco o interesse público e sem explicações para a sociedade.
Grande Hotel de Juazeiro
O Grande Hotel passou a ser considerado bem do Estado após decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, José Goes Silva Filho, que em decisão de caráter liminar publicada em fevereiro deste ano, bloqueou o leilão do prédio que seria realizado depois da tentativa de “hasta pública”, ou seja, alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo Judiciário, que aconteceu em 2019. (Reveja)
O projeto de lei do Governo da Bahia solicita autorização para que o poder executivo baiano possa alienar, por meio de leilão, o imóvel. De acordo com a propostas o recurso obtido com a venda do Grande Hotel será destinado ao Funprev para diminuir o déficit previdenciário do Estado.
Segundo o governo, o déficit atual do Fundo é de R$ 5.5 bilhões e vem aumentando à medida que o Estado tem alcançado sucessivos recordes de concessão de aposentadoria.
Outros hotéis do interior da Bahia, que também teriam sido ocupados de forma irregular, constam na lista de imóveis que serão vendidos.
Entenda o impasse sobre o Grande Hotel
Operado pelo Grupo Lazar Empreendimentos Turísticos S/A desde a década de 1970, o bem iria novamente a leilão após a tentativa de “hasta pública”, que aconteceu em 2019.
A documentação juntada pela Bahiatursa ao processo explicita que o bem é de propriedade do estado. Assim, a Bahiatursa seria a concessionária do hotel, pois como não existiu ato legal de desafetação e transferência da propriedade governo para o órgão de turismo e apenas averbação da área, o leilão seria irregular.
De acordo com informações obtidas pelo PNB, o processo é repleto de controvérsias processuais, e o Grupo Lazar, que tem contrato de locação regular estabelecido com a Bahiatursa, foi surpreendido, em 2019, pela tentativa de penhora do bem, pelo Empresa TGF Arquitetos do empresário Fernando Frank, pai do desembargador Roberto Frank do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O Grupo Lazar teria verificado, após apuração, que o Grande Hotel de Juazeiro não pertenceria à Bahiatursa, que é sociedade de economia mista, mas ao estado da Bahia, uma vez que não existiu obrigatoriamente uma lei estadual ou autorização da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para transferir o bem do estado para a Bahiatursa. O que existe de fato é um decreto do governo do estado concedendo à Bahiatursa apenas o direito de uso.
No processo de embargos de terceiro em que o Grupo Lazar atua contra a empresa TGF, no qual o estado foi para integrar a ação, foram verificadas uma série de situações controversas. O processo foi julgado de maneira antecipada, cerceando o direto de defesa do Grupo Lazar em apresentar novas provas e se manifestar sobre a defesa da TGF, além de não ter sido determinada a remessa obrigatória ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Apesar de ter havido em 2019 uma manifestação contrária ao leilão por parte do governo do estado, o processo terminou por ser revel, por ter permanecido inerte e não respondendo à ação.
Confira abaixo lista completa dos imóveis:
Prédio – Calçada / Avenida Jequitaia, Largo de Água de Meninos, nº 217, Bairro: Calçada, Município / Salvador
Terreno – Monte Serrat / Rua Jacuípe, s/n, Bairro: Mont Serrat, Município: Salvador
Prédio – Rio das Pedras / Praça Frei Lino Graflage, s/n, Município: Campo Formoso
Prédio – Juazeiro / Rua José Petitinga, nº 466, Bairro: Santo Antonio, Município: Juazeiro
Terreno – Paramirim / Rua Dr. Aurélio J. Rocha, nº 47, Município: Paramirim
Prédio – Riacho de Santana / Rua Duque de Caxias e Dois de Julho, nº 346, Município: Riacho de Santana
Fazenda – Aramari / Fazenda Granja Leiteira, s/n, Município: Aramari
Fazenda – Eunápolis / Localizado na Região do Rio Santa Cruz, s/n, Município: Eunápolis
Fazenda – Itapetinga / Estrada Ilhéus/Conquista, Fazenda Mariano Santos, Município: Itapetinga
Terreno – Iraquara / Rua da Palmeira, nº 9996, Bairro: Centro, Município: Iraquara
Terreno – Itaberaba / Avenida Juracy Magalhães, s/n, Bairro: MontaPrimavera, Município: Itaberaba
Prédio – Jacobina / Rua Alto do Monte Tabor, s/n, Bairro: Caixa D’Água, Município: Jacobina
Prédio – Uauá / Rua Salomão Dias Ribeiro ou Avenida Vaza Barris, nº 341-369, Bairro: Centro, Município: Uauá
Prédio – Ibotirama / Rua General Teixeira Lott, nº 1249, Bairro: Alto do Fundão, Município: Ibotirama
Prédio – Cipó / Praça Juracy Magalhães, s/n, Bairro: Caldas de Cipó, Município: Cipó
Terreno – Candeal / Alameda Costa e Silva, s/n, Bairro: Brotas, Município: Salvador
Prédio – Jardim Armação / Avenida Simon Bolívar, s/n, Bairro: Jardim Armação, Município: Salvador
Prédio – Livramento de Nossa Senhora / Rua Ursino S. de Meira Júnior, s/n, Bairro: Centro, Município: Livramento de Nossa Senhora
Terreno – Camaçari / Rodovia BA 535 – KM 15, Via Parafuso, s/n, Município: Camaçari
Prédio – Amaralina / Rua Fernando de Noronha, nº 03, Bairro: Amaralina, Município: Salvador
Prédio – Piritiba / Avenida Dr. Walter Brandão da Silva, s/n, Bairro: Aymoré, Município: Piritiba
Prédio – Boca do Rio / Rua do Caxundé, nº 13, Bairro: Boca do Rio, Município: Salvador
Terreno – Garibaldi / Estrada São Lázaro e Fazenda Paciência, s/n, Bairro: Ondina, Município: Salvador
Prédio – Feira de Santana / Rua Senador Quintino, nº 523, Bairro: Olhos D’Água, Município: Feira de Santana
Terrenos – Canela / Rua Pedro Lessa, nº 123, Bairro: Canela, Município: Salvador
Prédio – Iguatemi / Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 7744, Bairro: Saramandaia, Município: Salvador
Prédio – Iguatemi / Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro: Saramandaia, Município: Salvador
Da Redação




Os absurdos que vemos nesse país a cada dia é terrivel. Querem Destruir tudo.