Marcado para a manhã desta terça-feira (22), o leilão do Grande Hotel de Juazeiro culminou na venda do imóvel por pouco mais de 8 milhões. De acordo com o site da empresa Brandel Leilões, responsável pela transação, o comprador foi o geógrafo Ataíde Lima de Oliveira, que deverá depositar o sinal do valor da compra em um prazo de 48 horas.
Entenda o caso
Com indícios de várias inconsistências jurídicas no processo, apontadas por advogados, o patrimônio histórico e cultural de Juazeiro, operado pelo Grupo Lazar Empreendimentos Turísticos S/A desde a década de 1970, foi a leilão após a tentativa de “hasta pública”, ou seja, alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo Judiciário, que aconteceu em 2019.
O Grupo Lazar possui um contrato de locação com a Bahiatursa, mas foi surpreendido, em 2019, pela tentativa de penhora do bem pela Empresa TGF Arquitetos, do empresário e arquiteto Fernando Frank.
O Grupo Lazar sustenta que o Grande Hotel não pertence à Bahiatursa, que é sociedade de economia mista, mas ao Governo do Estado da Bahia, já que não existe Lei estadual ou autorização da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para transferir o bem do estado para a Bahiatursa. Segundo advogados do grupo, existe apenas um decreto do governo do estado concedendo à Bahiatursa o direito de uso.
No cartório de imóveis de Juazeiro consta uma transação de desapropriação, sob registro de número 15.962, onde o Governo da Bahia aparece como adquirente da área, ficando a Bahiatursa, responsável por construir o hotel, adquirindo o direito de exploração e uso do espaço e não de sua propriedade.
A documentação juntada pela Bahiatursa ao processo explicita que o bem é de propriedade do estado. Assim, a Bahiatursa seria a concessionária do hotel, já que não existiu ato legal de desafetação e transferência da propriedade do governo para o órgão de turismo, mas apenas averbação da área, o que tornaria o leilão irregular.
A redação do PNB teve acesso ao processo envolvendo o credor TGF Arquitetos e a antiga Bahiatursa para verificar as informações recebidas e constatou que, em maio de 2014, as penhoras de imóveis foram revogadas, substituindo por pedido de penhora de dinheiro, com intuito de bloquear recursos em conta bancária da Bahiatursa, o que não teve sucesso. Por conta disso, e após à intervenção do Governo do Estado da Bahia na Bahiatursa, no final de 2014, somente em 2015 fora pedido novamente penhora de imóveis, tendo sido efetivada a penhora somente no ano de fevereiro de 2016, quase dois anos após a sucessão do Estado na empresa de turismo.
Também tivemos acesso à ação popular proposta por um cidadão juazeirense e verificamos que, nesta ação a Procuradoria Geral do Estado se posicionou em relação ao Grande Hotel de Juazeiro, como um bem publico, devendo ser julgada procedente.
A referida ação tramita atualmente na Vara da Fazenda Pública da Cidade de juazeiro e visa discutir especificamente a propriedade do bem, para que o magistrado local apresente uma decisão sobre o caso, onde o Estado da Bahia alega ser o adquirente originário do imóvel, mas que o hotel teria sido transferido a Bahiatursa, desrespeitando a Constituição Estadual, que exige lei autorizando a transferência, exatamente como fez, atualmente, o Estado da Bahia, quando enviou Projeto de Lei para autorizar a alienação do Hotel de Juazeiro, através de licitação publica, visando reduzir o déficit da previdência estadual, e não por um leilão judicial visando beneficiar um credor privado.
No processo de embargos de terceiro em que o Grupo Lazar atua contra a empresa TGF, no qual o estado foi para integrar a ação, foram verificadas uma série de situações controversas. O processo foi julgado de maneira antecipada, cerceando o direto de defesa do Grupo Lazar em apresentar novas provas e se manifestar sobre a defesa da TGF, além de não ter sido determinada a remessa obrigatória ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Apesar de ter havido em 2019 uma manifestação contrária ao leilão por parte do governo do estado, o processo terminou por ser revel, por ter permanecido inerte e não respondendo à ação.
Manifestação da PGR
Em nota enviada ao PNB, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia se manifestou sobre leilão de bens situados em Juazeiro, Campo Formoso, e outras cidades baianas, inclusive na capital, marcado para acontecer nesta terça-feira(22). Entre os bens, está o Grande Hotel de Juazeiro.
A Procuradoria afirma que “os bens não são públicos, e integram o patrimônio da antiga Bahiatursa (empresa estatal).
Confira nota:
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia esclarece que os bens não são públicos. Integram o patrimônio da antiga Bahiatursa (empresa estatal). Foram penhorados em processo de cobrança de créditos de empresa de arquitetura. A PGE acompanha o processo desde a extinção da Bahiatursa. A penhora que recaiu sobre os bens é anterior a extinção da empresa, razão pela qual, por força de entendimento vinculante do STF (tese 355) ela subsiste mesmo após a incorporação pelo Estado da Bahia.
Da Redação