
Através de Decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (13), a Prefeita Suzana Ramos autorizou o retorno das atividades letivas em formato híbrido, nas unidades particulares de ensino.
“Considerando o Decreto Estadual nº 20.585, de 08 de julho de 2021 , que regulamenta o retorno das atividades letivas nas unidades de ensino, públicas e particulares, de maneira semipresencial, nos Municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha, por cinco (05) dias consecutivos, igual ou inferior a 75%(setenta e cinco por cento). Considerando a manutenção da taxa de ocupação de Leitos de UTI COVID neste Município , que nos últimos seis (06) dias se manteve abaixo do determinando no Decreto Estadual
supramencionado , possibilitando o retorno das atividades letivas de maneira semipresencial; Considerando as disposições sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus, determinadas através da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Considerando a imprescindibilidade de retorno às aulas presenciais nas unidades de ensino, decreta que ficam autorizadas as atividades letivas, em formato híbrido (semipresencial) , nas unidades particulares de ensino, a partir de 19 de julho de 2021″, diz o documento.
O Decreto também enumera algumas normas de segurança que as instituições de ensino devem seguir.
“Para garantir a segurança durante o funcionamento das unidades particulares de ensino, são imprescindíveis a adoção de medidas de higiene pessoal e de protocolo sanitário, em conformidade com as regras e recomendações a seguir: uso obrigatório de máscaras de proteção , cobrindo boca e nariz, e facultativamente, o uso de protetores faciais; além da máscara de uso obrigatório, o aluno deve manter consigo, no conjunto do seu material escolar, uma máscara sobressalente, de modo a efetuar a troca após duas (02) horas de uso continuo da mesma; as unidades escolares devem adquirir termômetros digitais com infravermelhos e antes de ingressar ao ambiente escolar, todos devem aferir a temperatura corporal, de modo a garantir que esteja abaixo de 37,5° C (trinta e sente vírgula cinco graus celsius).Reduzir ao máximo o número de pessoas circulando pela unidade escolar, durante o Edição 2.115 | Ano 9 13 de julho de 2021. A adoção de medidas de distanciamento no ambiente escolar, incluindo o revezamento dos horários de entrada e saída, da recreação e especialmente o número de alunos por sala; manutenção e higienização dos ambientes em todo o final das atividades presenciais, com aplicação de produtos desinfetantes, higienização contínua de banheiros, salas de aula, maçanetas, bebedouros e corrimões, além da disponibilização de álcool em gel 70% em todos os ambientes; ventilação dos ambientes, manter janelas e portas abertas durante as aulas e, sempre que possível, realizar atividades em áreas abertas”.
O documento também estabelece que a realização das atividades letivas “fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de cada sala de aula, de modo a garantir o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois (02) metros”.
Da Redação



