Após representação do Conselho de Cultura de Juazeiro intervenção ambiental em cervejaria na Vila Bossa é embargada; confira nota técnica do CMC

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Após questionamentos do Conselho Municipal de Cultura enviou ao PNB, ao Secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro e ao Ministério Público, sobre a instalação de placas fotovoltaicas para geração de energia solar, em uma cervejaria situada na Vila Bossa Nova, orla de Juazeiro, antigo prédio da Franave, a obra foi embargada.

O Promotor Alexandre Lamas recomendou que o proprietário “abstenha-se de dar continuidade às obras, até pronunciamento da Semaurb acerca da efetiva regularidade das obras”. O promotor também solicitou ao proprietário que “se manifeste acerca dos fatos narrados”, pela representação do Conselho Municipal de Cultura.

Entenda o caso  

Após o início da instalação das placas placas fotovoltaicas no empreendimento, a Comissão Permanente de Patrimônio e Memória, do Conselho Municipal de Cultura entrou com uma representação no Ministério Público e enviou ofício ao gestor da Semaurb afirmando que a intervenção “traz gravíssimas consequências para o monumento, que mais uma vez sofre com recorrentes descaracterizações”.

No documento, a comissão pediu o “embargo imediato da obra”, e a “verificação dos atos de autorização e projetos técnicos da obra em questão, na Secretaria, que demonstrem a regularidade da obra”.

Confira ofício na íntegra:

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Ao PNB, o proprietário da cervejaria, o empresário Emerson Castro, informou que a colocação de 500 metros quadrados de placas solares, foram instaladas a partir de uma estrutura metálica flutuante, assegurando que não haveria nenhum dano para o prédio.

“Esta estrutura metálica é colocada para proteger o prédio. Não causa nenhum dano ou ameaça a sua estrutura, muito pelo contrário, protege. Fizemos um projeto cuidadoso, considerando ser um prédio histórico” , esclareceu Emerson Castro. Ele também esclareceu que “a parte que é tombada, considerada patrimônio arquitetônico, é a linha frontal do prédio, e esta não sofreu qualquer intervenção”.

“Esclareço que a fundação, os pilares não foram tocados. A fachada do prédio continua intocável. A instalação das placas não causa dano, e elas foram colocadas um metro acima da parte mais alta da cumeeira, não toca no telhado, e nem em nenhuma ripa sequer. Estamos investindo em uma tecnologia adequada ambientalmente, sustentável, mais eficiente e econômica. Um consórcio entre o antigo e o moderno, respeitando todas as características, estrutura e história do prédio. Transformamos um prédio depredado, abandonado, em um cartão postal de Juazeiro, com todo zelo e responsabilidade”, informou o empresário.

Reveja matéria:

O Conselho de Cultura, em nota técnica enviada a nossa redação, rebateu os esclarecimentos do empresário.

“A estrutura metálica não tem função alguma de proteção para o prédio tombado. Primeiro, porque a edificação apresenta cobertura original em perfeitas condições, recentemente verificada e requalificada para a instalação do próprio empreendimento, não necessitando, portanto, de proteção alguma, sendo ela
mesma, esta proteção”, diz a nota.

“No Ofício nº 002/2021-CPPM-CMC não há menção alguma a riscos estruturais à edificação. As perdas em um monumento não são apenas de natureza material, como já exposto inicialmente aqui. Os danos à aparência geral da edificação serão definitivos, com a descaracterização gerada pela inserção de uma estrutura deste
porte e altura, sobre uma edificação que é caracterizada, entre outros aspectos, por sua horizontalidade. Além disto, a estrutura metálica cria contrates grosseiro com os materiais e técnicas construtivas utilizadas na edificação, constituindo outro dado”.

A nota técnica afirma ainda que o “empreendedor não cita os atos de aprovação dos projetos e autorização da obra. Se este rito obrigatório não foi cumprido, a obra, além de não apresentar nenhuma qualidade técnica do ponto de vista da preservação, é ainda irregular, cabendo, portanto, seu embargo, até que seja regularizada e devidamente autorizada. Este é, aliás, uma obrigação orgânica da SEMAURB”.

Confira nota técnica na íntegra: 

Nota_Técnica_02_CPPM_CMC_12.08.2021

 

 

Da Redação

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