O Presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, Aero Cruz, leu na sessão desta quinta-feira (09), a portaria comunicando a suspensão do mandato do ex-parlamentar Júnior Gás.
Durante o comunicado Aero Cruz destacou que foi notificado pela Justiça Eleitoral e que “decisão judicial não se discute, se cumpre”. O Presidente da Câmara afirmou ainda que “Seria irregular a manutenção do parlamentar” na casa Plínio Amorim.
Júnior Gás teve o mandato cassado por fraude eleitoral com o uso de candidaturas laranjas em seu partido Avante, nas eleições municipais de 2020. Após a decisão da Justiça Eleitoral, a defesa do parlamentar afastado recorreu e pediu que a suspensão imediata do seu exercício na Câmara de vereadores fosse reconsiderada.
Porém, em nova decisão, o juiz eleitoral Elder Muniz de Carvalho Sousa negou o pedido e manteve todas as determinações do decreto sentencial. Júnior Gás deve recorrer agora ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Recife (PE).
A Justiça Eleitoral ainda não determinou quem será o substituto da vaga de vereador. A expectativa é de que a candidata do PSOL, Lucinha Mota, que recebeu quase de 3 mil votos em novembro de 2020, assuma a vaga.
Em janeiro deste ano, a suplente entrou com uma ação pedindo a cassação do mandato do vereador Júnior Gás e o Ministério Público foi favorável.
Na época, o PNB teve acesso à ação ajuizada por Lucinha Mota, em que representava contra algumas candidaturas do Avante e argumenta: “A desobediência à cota mínima de 30% para candidaturas do sexo feminino configura patente irregularidade insanável, pois impede a disputa de todos os envolvidos”.
O documento citava, por exemplo, que o partido AVANTE “listou como pretensa candidata, a senhora KLÉBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA, para concorrer ao cargo de Vereadora pelo município de Petrolina/PE, apenas para dar ar de legalidade à exigência legal da cota mínima de 30% para candidaturas do sexo feminino, pois a Senhora Klébya em nenhum momento do processo eleitoral ou sequer antes dele demonstrou a intenção, de fato, concorrer ao pleito”, e em suas redes sociais, demonstrou apoio irrestrito ao candidato Júnior Gás.
Outra candidata a vereadora pelo Avante, Silvana Terezinha Pereira, após o processo de votação, chegou a informar, que não recebeu qualquer valor a título de Fundo Partidário e que os esforços de alguns integrantes do Partido eram justamente para eleger Júnior Gás.
O MPPE, através do Promotor da Justiça eleitoral de Petrolina Djalma Rodrigues Valadares, alicerçado no Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 c/c Arts. 294 e 300 do CPC/15 emitiu na ocasião um Parecer favorável à suspenção da diplomação de Júnior do Gás, para que se verifique os “claros indícios da alegada fraude”.
Porém, com Júnior Gás já diplomado vereador de Petrolina, o Juiz Eleitoral Marcos Bacelar indeferiu o pedido liminar de suspenção da diplomação, mesmo com o Parecer favorável do MPPE, “nesse estágio preliminar do processo”.
Na ocasião, o magistrado, no entanto, determinou o prosseguimento do processo, e notificou os réus citados na ação.
Da Redação



