Câmara de Vereadores de Juazeiro aprova Projeto de Lei que transfere recursos e serviços da SESP para o SAAE; haverá contestação, diz vereador

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A Câmara de Vereadores do município de Juazeiro, no Norte da Bahia, aprovou nesta sexta-feira (23), durante uma sessão extraordinária, o Projeto de Lei de nº 54/2021 que transfere recursos financeiros da Administração Direta ao Serviço de Agua e Saneamento Ambiental.

A proposta do executivo foi enviada para apreciação dos vereadores na última quarta-feira (22), e votado hoje (24), em caráter de urgência. Mesmo sem tempo hábil para analisar o projeto, mandado às pressas para o Legislativo, 17  vereadores votaram a favor do PL. Houve um voto contrário, do Vereador Mitu do Sindicato, e duas ausências, dos Vereadores Alex Tanuri e Salvador Carvalho.

Em conversa com o Portal Preto no Branco, o Vereador da oposição Alex Tanuri falou que vai adotar providências contra a aprovação do PL.

“Como é que o governo manda para a Câmara de Vereadores um projeto totalmente inconstitucional? Eles fizeram um projeto tão infantil que determinaram a transferência dos serviços da Secretaria de Serviços Públicos para o SAAE, mas não extinguiram esses serviços da SESP, ou seja, deixaram o mesmo serviço em dois órgãos diferentes da prefeitura. Essa é uma forma de burlar os órgão fiscalizadores, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Câmara de Vereadores. Nos bastidores dizem que esse projeto foi feito para beneficiar um dos aliados da gestão e que existe uma briga interna, entre Suzana e o ex-prefeito Joseph Bandeira. Mas eu, como vereador de oposição, irei fiscalizar cada dia mais. Eu sei que os poderes são independentes e harmônicos, mas irei fazer uma denúncia no MP, órgão que apura casos de improbidade administrativa, por entender que esse projeto é inconstitucional.

Projeto de Lei de nº 54/2021

No projeto, está prevista a transferência total de R$ 36 milhões até o fim do contrato (R$ 3 milhões por mês), para custear “despesas globais dos serviços de poda, capina, roçada e varrição em vias públicas”, argumentando que estes serviços estão previstos no Marco Regulatório do Saneamento Básico, instituído pela Lei Federal nº 14.026/2020.

Com mais 36 milhões por ano, em caixa, o SAAE passaria a realizar os serviços que, por lei, são de responsabilidade da SESP- Secretaria de Serviços Públicos.

 

Da Redação

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