Um grupo de mães de alunos do ensino infantil das escolas municipais de Juazeiro, em contato com nossa redação, questionou a Secretaria de Educação de Juazeiro sobre a decisão da não obrigatoriedade do uso de máscaras em crianças menores de 5 anos.
“Nas EMEIs de Juazeiro as crianças de 3 anos não estão usando máscaras neste retorno às aulas presenciais e isso tem nos deixado bastantes preocupadas, pois a propagação do novo coronavírus é muito fácil e os dados mostram que crianças pequenas estão contraindo o vírus. Por que não adotar o uso de máscaras, para tornar a escola um ambiente mais seguro?” questionou uma das mães, que pediu para não ser identificada.
De acordo com ela, a diretora da EMEI onde a filha de 3 anos estuda, informou que a decisão partiu de uma reunião entre a Vigilância Sanitária Municipal e SEDUC.
“O que foi dito é que não seria obrigatório crianças menores de 5 anos usarem máscara, porém nós estamos pedindo que as crianças utilizem as máscaras, pois precisamos reforçar a prevenção e ainda não é tempo de dispensar este importante acessório de segurança. As crianças, acredito na sua maioria, já estão habituadas a usar a máscara quando saem de casa. A minha filha mesmo, desde o início da pandemia usa máscara e já se acostumou. Por que não incentivar que usem na escola para ficarem mais protegidas e os pais mais seguros?”, perguntou a mãe.
De acordo com ela, algumas escolas particulares estão exigindo o uso de máscara em crianças menores de 5 anos.
“A gente sabe que é difícil controlar as crianças para que elas não mantenham contato físico. A máscara daria mais proteção. Criança se adapta rápido e muitas já estão acostumadas com a máscara. Pedimos a SEDUC que reavalie esta decisão. Proteção nunca é demais”, pediu a mãe.
Estamos encaminhando a solicitação a Secretaria Municipal de Educação.
Há controvérsias sobre o uso da máscaras em crianças menores de 5 anos. Uma nova recomendação da OMS orienta que, “se a criança tiver habilidade para usar a máscara corretamente, esta pode ser usada entre 2 e 5 anos, sob supervisão de um adulto, sendo item obrigatório acima dos 5 anos”.
Já a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) não recomenda o uso em crianças menores de 2 anos de idade, devido ao risco de sufocação; entre os 2 e 5 anos, existe necessidade de supervisão constante; de 6 a 10 anos a criança já poderá auxiliar no procedimento de uso, sob monitoração; por volta dos 12 anos, já é possível compreender todas as instruções necessárias para o uso, retirada, higienização e descarte das máscaras;
O que diz a OMS
A Organização Mundial da Saúde- OMS já havia divulgado um guia com orientações sobre o uso de máscaras por crianças de até 12 anos, considerando o retorno às atividades escolares em diversos países do mundo, incluindo o Brasil.
A entidade internacional determinou especificações diferentes para cada faixa etária. Crianças de até 5 anos de idade foram dispensadas do uso obrigatório de proteção facial, salvo em ocasiões específicas, como a aproximação física de alguém que esteja infectado. Nesse caso, é indispensável a presença de um adulto para supervisionar o uso seguro da máscara.
Crianças com deficiências intelectuais, distúrbios de desenvolvimento ou outras condições de saúde específicas também não são obrigadas a usar máscara. De acordo com a OMS, a necessidade de proteção deve ser avaliada pelos pais, educadores ou médicos da criança. Se a deficiência for relacionada ao trato respiratório, o uso de máscara é completamente desaconselhado.
O uso por crianças de 6 a 11 anos pode ou não ser obrigatório, a depender dos seguintes fatores: taxa de disseminação do vírus na região; frequência com que a criança interage com pessoas idosas ou que sofram de problemas de saúde subjacentes; disponibilidade de um adulto para supervisionar o uso adequado da máscara, dando instruções sobre como colocar e retirar a proteção em segurança; deve ser considerado o potencial impacto do uso de máscara na aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial da criança.
A partir dos 12 anos de idade, o uso da proteção passa a ser obrigatório sob quaisquer condições.
Da Redação PNB/ Foto ilustrativa



