STF nega ADI contra extinção da profissão de técnico em contabilidade

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o fim da profissão de técnico em contabilidade. Os profissionais tiveram até junho de 2015 para se registrarem e poderem atuar. Desta data em diante, no entanto, o registro foi extinto.

Com a alteração legislativa, o artigo 76 da Lei 12.249/2010 passou a exigir a conclusão de curso de bacharelado em ciências contábeis, aprovação em exame de suficiência e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Com a lei, os técnicos em contabilidade tiveram até junho de 2015 para se registrarem e poderem exercer a profissão sem o bacharelado.

A ADI foi movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e questionava o dispositivo e ainda uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que regulou o exame de suficiência.

A relatora, ministra Rosa Weber, ressaltou que o tema já foi analisado pelo STF em 2015, no julgamento de outra ADI. Naquela época, a Corte declarou a inconstitucionalidade da apresentação, em medidas provisórias apreciadas pelo Congresso, de emendas sem ligação com o tema do texto — os chamados “jabutis” —, como ocorreu no caso da MP convertida na lei em questão. Apesar disso, a corte validou a norma questionada, para atender ao princípio da segurança jurídica.

Segundo Rosa, não surgiram novos elementos que justifiquem a rediscussão da questão.

“A deliberação proferida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser exposta a juízo revisional com base em simples inovação argumentativa, mostrando-se irrelevante, para esse propósito, a diferença de enfoques existente entre o processo anterior e a nova demanda ajuizada”, indicou.

BNews

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