Atendimento presencial no SAC e DETRAN Bahia só com apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, a partir de 1º de dezembro

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Brasília - Após mais de quatro meses de paralisação, médicos peritos do INSS retornaram hoje (25) ao trabalho com atendimento exclusivo para perícia inicial (Valter Campanato/Agência Brasil)

A partir do dia 1º de dezembro, os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) na Bahia, só estarão liberados para quem comprovar que tomou a vacina contra a Covid-19. A visitação às unidades de saúde e às unidades prisionais do Estado também fica condicionada, a apresentação do documento de vacinação.

A imunização com as duas doses ou em dose única será comprovada mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

As medidas serão fiscalizadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, com acompanhamento da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), através da Diretoria da Vigilância Sanitária, e apoiadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

O decreto estadual com as novas determinações autoriza, até o dia 30 de novembro, eventos e as atividades com até 3 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos. Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.

A presença de torcedores em eventos desportivos segue liberada, desde que não ultrapasse 70% da capacidade dos equipamentos esportivos. Os torcedores precisam comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única. O distanciamento social e o uso de máscaras são obrigatórios.

Redação PNB, com informações Secom.

 

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