Projeto de Lei pode garantir mais direitos a passageiros de companhias aéreas em 2022

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O Projeto de Lei (PL) 4.577/2021, que aguarda votação no Senado e é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera a Lei 7.565, de 1986, que trata de direito aeronáutico. A matéria, que amplia os direitos de passageiros que precisem cancelar ou alterar a passagem aérea, ainda aguarda designação de relator.

De acordo com o projeto, em caso de cancelamento pelo passageiro, ele terá direito a crédito de valor igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em nome próprio para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 12 (doze) meses, contados de seu recebimento.

O objetivo do projeto é garantir o direito do cancelamento, caso o consumidor tenha alguma situação que inviabilize sua viagem. Contarato explica que a proposta pretende ampliar e assegurar ao passageiro direitos mínimos, inspirados pela lógica do Código de Defesa do Consumidor.

“A prestação de serviços pelas companhias aéreas no Brasil é alvo frequente de reclamações, especialmente sobre as dificuldades para o cancelamento e para a alteração de voos”, diz o texto.

De acordo com a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os passageiros têm até 24 horas para desistir da compra da passagem e garantir o reembolso do valor integral da passagem; no entanto, cada companhia aérea tem o seu protocolo de cancelamento.

Os direitos previstos no projeto de lei poderão ser exercidos em até 48 horas antes do voo. Ainda segundo o texto, os transportadores poderão oferecer condições mais favoráveis aos passageiros e deverão fornecer informações adequadas e claras sobre as políticas de cancelamento e alteração das passagens aéreas.

A proposta busca assegurar o direito ao crédito, e não o reembolso total das passagens aéreas. O senador argumenta que o reembolso poderia ter maiores consequências negativas sobre o planejamento financeiro das empresas aéreas.

BNews

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