A Associação Nacional de Desembargadores (Andes) recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Regionais do Trabalho que exigem comprovante de vacinação.
A Andes entrou com um pedido de providência junto ao órgão com o objetivo de desfazer atos desses tribunais que têm exigido de magistrados a apresentação de seus comprovantes de vacinação contra o Covid-19 para ingressar em suas dependências.
Os juízes que não cumprirem podem ser alvo de um processo administrativo disciplinar.
Para o presidente da Andes, Marcelo Buhatem, a decisão dos tribunais de punir magistrados é desproporcional – principalmente devido à falta de legislação específica sobre o tema.
Na última terça (4), durante uma audiência sobre imunização de crianças entre cinco e 11 anos contra Covid-19, o conselheiro Richard Pae Kim, do CNJ, representando a instituição, destacou precedentes do STF que confirmaram a inconstitucionalidade da vacinação obrigatória.
“O STF deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis, e que a obrigatoriedade da vacinação a que se refere a legislação sanitária brasileira não pode contemplar quaisquer medidas invasivas, aflitivas ou coativas em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano”, disse.
O CNJ é uma instituição pública que busca aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
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