Com o aumento das taxas de pacientes infectados pela Covid-19, o procurador-geral de Justiça em exercício, Paulo Marcelo Costa, instituiu o regime hibrido, presencial e remoto, nas unidades do Ministério Público da Bahia.
A sede do MP, em Juazeiro, seguirá o novo sistema de trabalho.
Os servidores exercerão as atividades presencialmente em quantitativo diário equivalente a 30% do quadro de pessoal das respectivas unidades, em escala de rodízio, sugerindo-se a alternância em períodos semanais de trabalho, caso o quadro da unidade comporte tal configuração. Todos os atos administrativos e finalísticos, sempre que possível, deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência. Fica mantido o horário do expediente normal em todas as unidades do MP.
O atendimento remoto deverá ocorrer, prioritariamente, ao cidadão, às partes e interessados, bem como a integrantes do sistema de justiça, autoridades e agentes públicos, a exemplo do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos, auxiliares da Justiça e autoridades policiais, ressalvado o atendimento presencial aos que demonstrarem a necessidade dessa modalidade de atendimento, preferencialmente mediante prévio agendamento.
Os casos excepcionais em que a jornada de trabalho não possa ser executada em regime de teletrabalho, deverão ser comunicados à Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação de Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho. Dúvidas decorrentes da aplicação do disposto na referida portaria serão objeto de deliberação pela Procuradoria Geral de Justiça, podendo ser ouvido o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato de nº 220/2020.
Redação PNB



