Em contato com o Portal Preto no Branco, candidatos que participaram do concurso para a contratação de professores do município de Juazeiro, no Norte da Bahia, questionaram os critérios usados para determinar a lista de classificados.
De acordo com o grupo, candidatos que alcançaram a pontuação mínima na prova objetiva, foram excluídos do processo sem terem o direito a enviar a prova de títulos.
“No edital constava que um dos critérios para avançar à próxima fase do concurso seria aprovação na prova objetiva com no mínimo 60%, e alcançando esta nota todos seriam convocados para envio de prova de título, porém não foram chamados todos os classificados para envio das provas de títulos. A banca IDIB publicou o resultado definitivo dos aprovados e cadastro reserva, e simplesmente excluiu os outros candidatos classificados e aptos a estarem concorrendo ao cadastro reserva, sem mesmo terem sido convocados a enviar as provas de títulos”, reclamaram.
Ainda de acordo com os candidatos, a lei determina que a lista do cadastro reserva, com os nomes de todos candidatos classificados no certame, deve contar no resultado final do certame.
“De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Supremo Tribunal Federal (STF), a fase de avaliação de títulos, diferente dos casos de avaliação médica e investigação social, não pode levar à eliminação do candidato, pois ela é apenas de caráter classificatório. No resultado final do concurso deverá constar a lista do cadastro reserva, com os nomes de todos candidatos classificados no certame, uma vez que durante a vigência do concurso poderão surgir vagas além das descritas no edital, pois sabemos que existe muitos profissionais contratados na área”, acrescentaram.
O PNB encaminhou a reclamação para a A Secretaria de Educação e Juventude (Seduc). Em resposta, o órgão esclareceu que “todo o processo de seleção do concurso público para professor da rede municipal de ensino de Juazeiro, ocorreu com transparência e lisura, respeitando a legalidade nos processos e as etapas pré-definidas no Edital N01/2021. De acordo com o documento, o resultado da classificação final dos candidatos seria determinado pela soma da pontuação total da prova objetiva (pontuação superior a 60%, sem zerar Língua Portuguesa, conhecimentos específicos e pedagógicos) com a pontuação total da prova de títulos (caráter classificatório). A Seduc ressalta ainda que, estariam aptos a participarem da prova de títulos, ‘candidatos aprovados na prova objetiva, dentro das vagas, acrescidos de seu cadastro reserva, respeitando os empates na última colocação'”.
Redação PNB


