Um ato de zoofilia foi flagrado no bairro Country Clube, no município de Juazeiro, no Norte da Bahia. De acordo com leitores do Portal Preto no Branco, o caso aconteceu na praça Alsus Sangalo.
O crime foi filmado por um morador do bairro, que pediu a punição do autor.
“Olhem que absurdo! Olhem o que esse cara estava fazendo com esse cachorro ou cadela. Ele estava no bairro Country Club molestando esse animal. Essa pessoa tem que ser denunciada”, declarou um morador.
Mas redes sociais, o Projeto Salvar, que atua com resgates e ajuda a animais em Juazeiro, também denunciou o crime.
“Amigos, acabei de tomar conhecimento desse caso de zoofilia que aconteceu hoje a tarde, em Juazeiro Bahia. As imagens são fortíssimas, e eu não vou postar! Esse monstro abusou sexualmente dessa cadelinha”, escreveu a protetora independente Fernanda Costa que acrescentou ” Sabemos que zoofilia é crime, e ele precisa ser denunciado e punido. Vamos cobrar das autoridades punição. Ele não pode ficar a solta, é risco para todos!
Informações que tenho é que ele mora no Maringá, em Juazeiro. Alguém conhece? Por favor, vamos denuncia-lo! Não sejamos cúmplices de uma barbárie dessa! Essa cadelinha na pode ficar com ele! Quem tiver qualquer informação, nome , endereço, passa para mim, que eu faço a denúncia. Vou a delegacia, onde for preciso. Eu me disponho a ficar com ela, salvá-la desse monstro, e dar todo tratamento que ela precisar”, apelou a protetora.
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Previsão legal:
Conforme o projeto de lei n. 9.070/2017 do Código Penal, Crime de Zoofilia, bem como o projeto de lei n. 3250/2020, apresentado no mesmo ano, adicionando à Lei de Crimes Ambientais n. 9.605/98 o Art. 32-A: “Praticar ato libidinoso, erótico ou relação sexual com animal: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa”.
A Lei de crimes ambientas versa em seu Art. 32: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa” momento em que delibero críticas acerca do presente artigo visto que o legislador não foi especifico, apesar da nobre intenção em institui-la, o que enseja diversas brechas para que se alcance a caracterização do crime de zoofilia.
Redação PNB
Fico triste com uma situacao dessas mas ele tem problemas mentais