“Não existe fiscalização?” questiona usuária do transporte coletivo de Petrolina sobre som alto dentro do coletivo

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Em contato com o Portal Preto no Branco, uma usuária do transporte coletivo, reclamou de perturbação de sossego na linha Areia Branca, via Faculdade, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco. Ela acusa um grupo de universitárias de incomodar os passageiros com som alto.

“Quero expressar minha indignação com a falta da respeito que vem acontecendo nos ônibus. É uma baderna e desordem. Na sexta-feira passada (20), no horário das 18h,  no ônibus Área branca via faculdade vinham 3 universitárias que deveriam esta dando exemplo de educação. Elas vinham com uma caixa de som ligada em toda altura, gritando e cantando dentro do ônibus todo o percurso, incomodando os passageiros”, reclamou a usuária.

Ela questionou ainda se há fiscalização do poder público para este tipo de situação.

“Com a caixa de som é primeira vez que vejo, mas a mesma moça sempre vem fazendo baderna e causando bagunça dentro do coletivo. Será possível que não temos nem o direito de sair de um dia pesado de trabalho e ter paz até chegar em casa? Não existe fiscalização? Isso viola os direitos dos demais”, acrescentou a usuária.

Estamos encaminhando a reclamação da usuária para a empresa de ônibus e para o órgão municipal responsável pela fiscalização.

Leis

Em Pernambuco, a lei Nº 14.681, proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais por parte dos usuários no interior de veículos utilizados no transporte público de passageiros no âmbito da Região Metropolitana do Recife – RMR e no transporte público de passageiros no âmbito intermunicipal, salvo aparelhos auditivos de uso pessoal.

A lei determina ainda que é obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo a seguinte expressão: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a utilização de fone de ouvido, sob pena de multa, conforme Lei Estadual”.

Caso o passageiro desobedeça a nova lei, será “convidado” a deixar o transporte coletivo. Se o usuário se recusar a deixar o local, a polícia pode ser acionada. Na primeira vez que o passageiro cometer a infração, ele será apenas advertido. Caso seja reincidente, deverá pagar uma multa fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), “graduada de acordo com a natureza e proporção da ocorrência, com seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo”.

Em 2013, o então governador da Bahia, Jaques Wagner sancionou a Lei 12.803, similar a publicada em Pernambuco.

Redação PNB

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