Cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chapa do PDT de Uauá, por fraude à cotas de gênero

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Por 7×0 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram pela cassação da chapa do PDT do município de Uauá, Norte da Bahia, por fraude à cotas de gênero.

A fraude é uma ilegalidade que acontece no momento do registro da candidatura no qual o partido político ou coligação registra candidaturas laranjas para preencher a porcentagem estabelecida em lei.

Foram cassados os 4 vereadores eleitos em 2020, pelo PDT. O TSE determinou a nulidade dos votos.

A sessão aconteceu na noite desta terça-feira(21).

Política de cotas de gênero

A política de cotas de gênero no Brasil foi adotada inicialmente nas eleições de 1996 por força da Lei nº 9.100/1995, que regulamentou aquele pleito, sendo que o tema passou a receber tratamento diferenciado quando da edição da Lei nº 9.504/1997, em cujo texto constava que cada partido deveria reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% nas candidaturas para cada sexo. Ocorre que só recentemente foi adotada, pela Lei nº 12.034/2009, uma imposição legislativa mais incisiva, com o intuito de mudar o quadro político.

Assim, a participação das mulheres no processo eleitoral ganhou novo capítulo no momento atual do Brasil, merecendo destaque a Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, cujo art. 10, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.034/2009, também chamada de “minirreforma eleitoral”, estabeleceu os novos termos do que passou a ser denominado de “cotas de gênero”.

Da Redação

 

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