Em Ação Popular, vereador pede a suspensão de multas do sistema Zona Azul em Juazeiro; veja argumentos

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Após audiencia pública que ocorreu nessa segunda-feira (20) na Câmara de Vereadores de Juazeiro, no Norte da Bahia, sobre o sistema de estacionamento rotativo Zona Azul, o vereador Zé Carlos Medeiros ingressou com uma Ação Popular na 1ª Vara da Fazenda Pública do município. O documento pede, entre outras coisas, que a empresa Sinal Vida suspenda a cobrança da multa de R$ 17,00, pela ‘absoluta falta de previsão legal’.

A Audiência Pública, que foi aprovada por unanimidade pela Câmara, discutiu sobre mudanças no seu funcionamento da Zona Azul, ou a extinção ou municipalização do serviço. O evento contou com a participação de 14 Vereadores, representantes da concessionária e de diversas representações populares, da sociedade civil e Conselhos Municipais de Juazeiro.

Na Ação Popular, Medeiros destacou que a Zona Azul “vem sendo motivo de muitas reclamações pela imprensa local por parte de seus usuários, inclusive foi uma das principais pautas da última campanha eleitoral municipal do ano de 2020. As reclamações giram bastante em torno da intolerância do sistema implantado no que se refere aos vencimentos de prazos dos bilhetes comercializados, gerando notificações e multas, na maioria das vezes por pequenos lapsos temporais excedidos”.

O vereador classifica ainda as notificações como “ilegais” e “arbitrárias”.

“Os Vereadores majoritariamente, tanto de oposição como governistas, posicionaram-se de forma bastante contundente contra o sistema, com duras críticas e discursos bastante ácidos, pedindo “rompimento de contrato, CPI, municipalização, utilizando expressões como vergonha, caixa preta, péssimos serviços, imoral, desumana, criminosa, maus tratos, fruto de licitação fraudulenta, fora, chega, ninguém suporta mais vocês, contrato renovado sem publicação”, etc. Uma parlamentar que preside a Comissão de Saúde daquela Casa, em tom grave e bastante irritada, alertou para o stress vivenciado entre usuários e monitores da CONCESSIONÁRIA, sendo estes objeto de destemperos verbais, insatisfações e revoltas, sendo a “CORRIDA DAS MULTAS” o gatilho que desencadeia as manifestações hostis. Esses jovens empregados, por seu turno, são bastante cobrados pela CONCESSIONÁRIA para exercerem fiscalização implacável, apresentar bons desempenhos de produtividade e cumprimento de metas. Já se encontram psicologicamente abalados pela empresa, precisam do emprego e ainda têm que enfrentar a ira dos usuários que, com razão, sentem-se lesados, podendo adquirir doenças ocupacionais, depressão, síndrome de ansiedade, do pânico e Bournut. A fúria incontrolável por arrecadação da CONCESSIONÁRIA tem sido responsável por esse nível acentuado de animosidade por parte dos usuários”, acrescentou Medeiros.

O documento afirma ainda que há queixas de munícipes, também, “no tocante ao percentual de 12,5% sobre o faturamento bruto que cabe ao Município, dono do espaço, responsável por sua conservação, manutenção, limpeza, iluminação e pelo pagamento de salários e toda a estrutura da CSTT, Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte, a qual, de acordo com o contrato de concessão e a legislação do trânsito, é parte preponderante na gestão e cooperação do sistema”.

Veja na íntegra os pedidos feitos pelo vereador na Ação Popular:

“Pelo exposto, requer a Vossa Excelência, à luz dos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade ( transparência ) e eficiência, bem como com base nas legislações infraconstitucionais citadas:

1. Seja deferida a medida MEDIDA LIMINAR ora pleiteada DETERMINANDO que a REQUERIDA SINALPARK SPE S/A abstenha-se imediatamente de cobrar multa de R$ 17,00 e, sem delegação legal, encaminhar para a CSTT indicativos de multa de trânsito por estacionamento irregular, pela absoluta falta de previsão legal e até mesmo contratual, como acima exposto, declarando-se a NULIDADE ABSOLUTA de tais procedimentos durante todo o transcurso contratual, confirmando-se na decisão de MÉRITO; que seja declarado SUSPENSO o contrato de concessão entre as partes pelos fortes indícios de que o processo licitatório original como sua renovação não obedeceram às exigências legais, sendo NULOS de pleno direito, nulidades que se repetem em cláusulas abusivas, bastante onerosas, ferindo os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, essenciais aos Atos Administrativos, conforme explicitado e no MÉRITO seja declarada a RESCISÃO DO CONTRATO E SEU ADITIVO; QUE SEJAM APRESENTADOS solidariamente pelos Requeridos Guia de Recolhimento da Garantia Contratual; que SEJAM DETERMINADAS a
apresentação pelos Requeridos de comprovação de repasses de arrecadação para o Município dos últimos cinco anos, bem como comprovantes de arrecadação; Requer que as REQUERIDAS juntem aos autos o Caderno da Licitação em comento, constituído de Edital e seus Anexos, Termo de Referência, Atas, Publicações, Contratos Sociais da Concessionária, Propostas de Licitantes, planilhas de composição de custos e demais documentos inerentes ao Certame, objeto desta AÇÃO POPULAR;
2. Seja ordenada a citação dos REQUERIDOS, da presente ação, no caso MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BA, bem como CSTT – COMPANHIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE, nas pessoas de seus representantes legais, como também a CONCESSIONÁRIA SINALPARK JUAZEIRO ESTACIONAMENTOS SPE S/A, para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal, pena de revelia e confissão;
3. Intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, conforme previsto no Artigo 7º, inciso I, alínea a, da Lei 4717/65;
4. Procedência do pedido para confirmação das LIMINARES e para a
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO E DE SUA
RENOVAÇÃO, com a Rescisão dos mesmos;
5. A condenação dos requeridos ao pagamento da verba de sucumbência em 20% sobre o valor atribuído à causa;
6. A produção de provas em direito admitidas, como documentais, testemunhais, periciais e eventuais contraprovas;
7. De forma discricionária, como não é incomum nas Ações Populares, ainda que o Contrato de Concessão objeto da lide, em sua cláusula 3.3 estime o seu Valor Bruto Global em R$ 25.366.155,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais), dá-se à causa o valor de R$ 1000.000.00 ( hum milhão de reais)”.

Veja o documento na íntegra:

AÇÃO POPULAR ZONA AZUL PDF EDIÇÃO FINAL

Redação PNB

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