“Propaganda eleitoral antecipada, pode?”: Outdoor de pré-candidata, ao lado de Bolsonaro, instalado em Juazeiro, gera questionamentos

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Leitores do Portal Preto No Branco enviaram para nossa redação um questionamento sobre uma possível campanha eleitoral antecipada da deputada estadual Talita Oliveira (Republicanos), uma das principais vozes do bolsonarismo na Bahia.

Ela, que é pré-candidata a deputada federal nas próxima eleições, figura ao lado de Jair Bolsonaro (PL), também pré-candidato à presidência, em um outdoor instalado no bairro Country Clube, em Juazeiro.

Até a noite de ontem (6) a placa estava exposta próximo ao muro do clube.

Para responder o questionamento, nós procuramos o advogado e professor Luciano Leda. Ele informou que “por si só, o outdoor, configura propaganda irregular, já que é proibido pela legislação para veiculação de comunicação eleitoral”.

“Se foi colocado o outdoor antes do dia 5 de julho configura propaganda eleitoral antecipada e portanto proibida.
O outdoor é também considerado propaganda eleitoral irregular, porém não configura crime eleitoral. Na verdade, os candidatos ou pré-candidatos sabem que irão ser multados pela Justiça Eleitoral, mas não se importam porque pagam a multa, mas já atingiram o seu objetivo que foi lançar determinado nome ao público”, informou o advogado.

Estamos encaminhando a situação para o Ministério Público Eleitoral da Bahia.

Caso do ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por quatro votos contra três, o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes Anderson Ferreira e o PL, partido que ele preside no Estado, por propaganda eleitoral antecipada. Ele é pré-candidato nas eleições deste ano. A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo o TRE, o motivo foi a publicação de 100 outdoors, em vários municípios, de uma “campanha de filiação” para o partido, mas o tribunal considerou que os elementos constantes na mídia caracterizaram campanha antecipada e, ainda, que o meio (outdoor) é proibido pela legislação para veiculação de comunicação eleitoral. Como punição, o pré-candidato e o partido foram condenados à multa de R$ 50 mil cada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A desembargadora eleitoral Mariana Vargas, relatora do caso, já havia proferido uma decisão liminar determinando a retirada das peças. As peças publicitárias continham o seguinte conjunto de elementos: a) foto do pré-candidato em destaque; b) os dizeres “QUEREMOS VOCÊ COM A GENTE. FILIE-SE AO PARTIDO LIBERAL. PL 22. ANDERSON FERREIRA. Presidente do Partido Liberal em Pernambuco”.

A defesa do ex-prefeito argumentou tratar-se de uma campanha para angariar novos filiados ao partido, mas o tribunal considerou como uma peça de promoção da sua pré-candidatura. A maioria dos desembargadores avaliou que a propaganda “vai muito além de seu viés partidário, desbordando de seus limites e assumindo um caráter de propaganda eleitoral propriamente dita”. Para o tribunal, o outdoor traz “verdadeira campanha eleitoral inoportuna, capaz de influenciar, de forma ilícita, a vontade livre e consciente do eleitor comprometendo-se a igualdade entre os concorrentes ao pleito”.

Redação PNB

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