Aneel aprova redução de 0,5% na tarifa de energia praticada pela Coelba; mais 10 distribuidoras terão tarifas reduzidas

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Nesta terça-feira (12), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma redução média de 0,50% nas tarifas de energia dos consumidores da Neoenergia Coelba, que já entram em vigor a partir de amanhã (13).

Segundo a Aneel, as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, foram em atendimento à aplicação da Lei nº 14.385/2022, que pede pela devolução de valores advindos de ações judiciais julgadas que estabeleceram  a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.

O efeito médio deve ser percebido pelos consumidores, com destaque para o consumidor residencial. A redução acontece depois da agência ter aprovado, em abril, uma alta média de 21,13% na tarifa da Neoenergia Coelba e serve para atenuar o impacto do reajuste anterior.

“A ANEEL já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021 Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e COFINS”, disse a Agência.

Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.

A agência informou ainda que foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), Energisa Mato Grosso (EMT), cujos créditos ainda não foram habilitados pela receita federal, além da Equatorial Alagoas e da Light, por causa de liminares judiciais.

Em relação aos processos tarifários de distribuidoras que ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel fará os cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste e da revisão de cada empresa.

Redação PNB

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