Os candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Assistente Social, realizado em 2016, no município de Juazeiro, no Norte da Bahia, e que estão na lista de espera, continuam cobrando as nomeações.
Em nota enviada ao PNB, a Associação dos Excedentes (AECASJ), destacou mais uma vez, que a gestão municipal passou a contratar profissionais da área da Assistência Social através de processos de seleção simplificada, descumprindo uma decisão judicial, que determina preferência à convocação do pessoal concursado, segundo a ordem de classificação.
Veja a nota na íntegra
A ASSOCIAÇÃO DOS EXCEDENTES DO CONCURSO DE 2016 PARA ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO BAHIA – AECASJ é uma associação privada, sem fins lucrativos, constituída por candidatos que concorreram para o cargo de Assistente Social no Concurso Público – Edital nº 001/2016, realizado pela Secretaria de Administração do Município de Juazeiro-BA no ano de 2016.
(2) Os associados da AECASJ concorreram, foram classificados e constam na lista de espera do referido concurso. Ocorre que o Município de Juazeiro passou a contratar profissionais da área da Assistência Social através de processos de seleção simplificada.
(3) Com o intuito de defender o direito de seus associados, a AECASJ ajuizou ação com o objetivo de obrigar o Município de Juazeiro a nomear os concursados em lista de espera, até o limite dos contratos temporários em vigor.
(4) O Juiz deferiu o pedido de tutela liminar formulado pela parte autora na petição inicial e, dentre outros, determinou que em caso de necessidade de assistentes sociais, o Município de Juazeiro deve dar preferência à convocação do pessoal concursado, segundo a ordem de classificação.
(5) Apesar de regularmente intimado, o município demandado descumpriu a decisão judicial e vem contratando assistentes sociais selecionados através de processo seletivo simplificado ao invés de convocar os candidatos classificados no cadastro de reserva do concurso de 2016.
(6) A Sra. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS, Prefeita do Município de Juazeiro, também foi intimada pessoalmente para cumprir a decisão judicial no dia 17/12/2021. Contudo, no dia 30/12/2021, é feita mais uma convocação de assistente social do Processo Seletivo Simplificado 04/21.
(7) O Juiz fixou multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) no caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais), ou seja, a resistência do Município em cumprir a ordem judicial causa prejuízo não só aos associados da AECASJ, mas também aos cofres públicos.
Mas nem sempre o Município descumpre as ordens judiciais.
(8) Esta resistência do Município de Juazeiro em cumprir as ordens judiciais que lhes são desfavoráveis parece ser seletiva. Isto porque o Município não opôs nenhuma resistência para cumprir decisão judicial que determinou a nomeação da candidata ROSANE APARECIDA BERTIPALHA DE PAULA MARTINS.
(9) Ressaltamos que a decisão judicial proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Juazeiro no processo promovido pela AECASJ é clara ao estabelecer que em caso de necessidade de assistentes sociais, o Município de Juazeiro deve dar preferência à convocação do pessoal concursado, segundo a ordem de classificação.
(10) Contudo, o Município de Juazeiro resolveu cumprir apenas a decisão proferida no processo promovido pela Sra. ROSANE APARECIDA BERTIPALHA DE PAULA MARTINS, que determinou a nomeação apenas dela própria, apesar de alguns dos associados da AECASJ estarem melhor classificados.
(11) Ambas as decisões foram proferidas ainda quando o Concurso Público – Edital nº 001/2016 ainda estava dentro do prazo de validade. Aliás a Sra. ROSANE APARECIDA BERTIPALHA DE PAULA MARTINS fundamentou seu pedido utilizando a decisão obtida no processo ajuizado pela AECASJ, que foi proferida em primeiro lugar.
(12) O Município de Juazeiro precisa esclarecer quais são os critérios que utiliza para escolher quais ordens judiciais cumpre, e quais deixa de cumprir. Por que escolheu cumprir apenas a ordem judicial proferida no processo promovido pela Sra. ROSANE APARECIDA BERTIPALHA DE PAULA MARTINS? Porque não cumpre a ordem judicial proferida no processo promovido pela AECASJ? Por que não respeitou a ordem de classificação quando existe decisão judicial com essa ordem específica?
Nos colocamos a disposição caso sejam necessário maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
ASSOCIAÇÃO DOS EXCEDENTES DO CONCURSO DE 2016 PARA ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO BAHIA – AECASJ
Redação PNB