“Teremos que ligar para empresa onde ele é RTV para que tome as providências”: em áudio, empresário do agronegócio, em Petrolina, coage técnicos de vendas a votarem no “capitão”

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O Portal Preto No Branco recebeu na tarde desta sexta-feira (21) um áudio compartilhado por um empresário do Agronegócio, em Petrolina, Sertão de Pernambuco, em um grupo de  WhatsApp com uma mensagem dirigida aos RTVs- Representantes Técnicos de Vendas, em que ele, supostamente comete assédio eleitoral contra os profissionais. O empresário é um dos grandes produtores de manga do Vale do São Francisco.

Em um trecho da gravação, o empresário é incisivo e diz: “Se é contra o agro nós teremos que ligar para empresa onde ele é RTV para que a empresa tome as providências necessárias”.

Na mensagem o empresário elogia o “capitão” e a ministra Tereza Cristina.

“Boa tarde aos RTVs que votam contra o capitão. O capitão ampliou a nossa grade, o capitão foi defensor do agro e escolheu uma grande ministra, a agrônoma Teresa Cristina. Como é que se concebe um RTV ser contra o Agro? Se é contra o agro nós teremos que ligar para empresa onde ele é RTV para que a empresa tome as providências necessárias Não podemos aceitar isso. Isso é contra a nossa atividade, é contra o nosso negócio, é contra o Brasil, é contra o agro. Uma boa tarde a todos”, finaliza o empresário de Petrolina.

Nós entramos em contato com o empresário apontado como autor da gravação, mas até o momento ele não respondeu nossas mensagens.

O PNB está encaminhando a denúncia para o Ministério Público do Trabalho, em Petrolina, e também para o Ministério Público de Pernambuco.

Confira o áudio: 

 

Crime

O artigo 301 do Código Eleitoral brasileiro dá pena de reclusão de até quatro anos para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. O artigo caracteriza o termo “assédio ou coação eleitoral”.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, em divulgação da última terça-feira (18), o mais recente balanço sobre as denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo órgão referentes às eleições deste ano, indicam que houve 419 relatos de casos em que o empregador pressiona o trabalhador a votar em determinado candidato.

O número representa quase o dobro das denúncias que chegaram ao MPT ao longo de todo o período eleitoral de 2018, quando foram registrados 212 relatos referentes a 98 empresas.

Grande parte dos assédios eleitorais ocorrem no meio de trabalho, na relação empregado/empregador, porém, segundo o advogado e atuante nas áreas de Crimes Contra a Administração Pública, Direito Empresarial, Cível e Eleitoral, Livelton Lopes, o assédio eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa e qualquer pessoa pode ser vítima, sendo empregado não.

“O que tem sido notado é que ultimamente isso tem crescido num ambiente de trabalho. Cada vez mais patrões, cada vez mais chefes estão se utilizando da sua função, do seu cargo, para coagir as pessoas a votarem ou deixar de votar em alguém”, conta Linvelton.

Segundo Linvelton, as provas podem vir de testemunhas, cópias de e-mail, prints de conversa pelo WhatsApp ou Telegram. “Prints de grupo de empresas, muitas empresas têm grupos de WhatsApp, grupos de Telegram, seus colaboradores e essas ameaças costumam vir sempre nesses lugares”, explica.

TSE

Diante das diversas denúncias de assédio eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comentou sobre o assunto na sessão plenária da Corte do dia 18. O magistrado disse que a Justiça não vai tolerar qualquer episódio desta natureza e que já está trabalhando para combater o crime.

“O combate à desinformação é completado com o combate ao assédio moral, para que os eleitores possam escolher o melhor candidato sem qualquer interferência ilícita. Eu reitero aqui que o assédio moral é crime e como crime será combatido. E aqueles que praticarem tanto responderão civilmente como penalmente. O TSE não tolerará assédio moral”, afirmou.

Como denunciar:

Qualquer pessoa pode denunciar o assédio eleitoral, podendo ser tanto a vítima quanto um terceiro que teve conhecimento do crime praticado, podendo acontecer, inclusive, de forma anônima.

As denúncias podem ser feitas pelo site do MPT, site do MPF, por meio do aplicativo Pardal, disponível tanto para Android quanto iOS, sindicatos da categorias e procuradorias regionais.

Para registrar a denúncia é recomendável que o comunicante tenha consigo um conjunto probatório satisfatório para melhor fundamentar a denúncia. Neste caso, as provas podem ser:

Áudio (seja encaminhado via aplicativo WhatsApp, seja por outro meio de gravação);
Fotos;
Vídeos;
Alguma notificação que tenha recebido dentro da empresa ou qualquer outro documento que conste a ameaça ou coação;
Testemunhas (caso alguém tenha presenciado e se disponha a colaborar – é interessante ter em mãos o nome completo da testemunha e o número de seu documento de identificação).
As denúncias podem ser formalizadas nas seguintes plataformas:

 

Redação PNB

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