Após muitas críticas e cobranças de juazeirenses, a Prefeita de Juazeiro Suzana Ramos se manifestou, através de sua assessoria, sobre a não concessão da gratuidade no transporte coletivo no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
Em nota enviada ao PNB, a gestão municipal informou que “A Prefeitura de Juazeiro esclarece que não houve viabilidade contratual entre o município e a empresa de ônibus da cidade, portanto, assim como no primeiro turno, Juazeiro não vai oferecer transporte público gratuito no próximo dia 30”.
No último dia 18, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as prefeituras e empresas concessionárias do transporte público a disponibilizar de forma gratuita e voluntária, ônibus para os usuários no segundo turno das eleições. Segundo a decisão a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa.
Veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte dos eleitores, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político. O ministro Barroso ressaltou ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
No primeiro turno das eleições, dia 02 de outubro, a Prefeitura de Juazeiro também não ofereceu gratuidade nos transportes coletivos, diferente de Petrolina que desde o primeiro turno garantiu o passe livre no serviço da zona urbana das 6h às 23h do domingo de votação, e volta a adotar a medida para o próximo domingo, 30.
Ao PNB, a Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) informou ainda que “o prefeito encaminhou uma Lei para a Câmara de Vereadores, que já foi votada e aprovada, garantindo gratuidade no transporte coletivo em todas as eleições (federal e municipal)”.
Ação da Defensoria Pública acatada pela Justiça
Nesta quarta-feira a Justiça atendeu ao pedido de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) contra a prefeitura de Vitória da Conquista, e determinou que a gestão transporte gratuito nas eleições, no próximo dia 30.
No texto da ação, a Defensoria aponta que a mera realização de eleições não é suficiente para assegurar que pessoas em situação de pobreza gozem do seu direito de participar destas decisões, sendo essencial adotar medidas positivas para viabilizar o efetivo exercício do direito ao voto.
A Ação aponta ainda que abstenção no estado atingiu 21,33% dos eleitores (cerca de 2,4 milhões de eleitores), se distribuindo, no entanto, de forma desigual entre os segmentos populacionais.
As tratativas com os municípios alcançaram também, até aqui, resultados em Salvador, Alagoinhas, Amargosa, Brumado, Esplanada, Ribeira do Pombal e Santo Estêvão. Nestas cidades, as prefeituras já se comprometeram e anunciaram a gratuidade das passagens e a manutenção da frota regular no 2º turno eleitoral. Em Lauro de Freitas, o decreto municipal que garantiu o transporte público no 1º turno já previa o mesmo expediente para o 2º.
Redação PNB