A justiça acatou o pedido da Defensoria Pública da Bahia, e determinou que a Prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, garanta à população a gratuidade no transporte público durante o segundo turno das eleições, que acontecerá no próximo domingo (30).
Na decisão, publicada hoje (28), o juiz José Góes determina ainda que o serviço de transporte público municipal coletivo de passageiros seja mantido “em níveis normais, sem redução específica nos dias de eleições”.
A prefeitura ainda deverá divulgar adequadamente e com a devida antecedência a gratuidade dos transportes no domingo. Caso a gestão municipal não cumpra a decisão, será aplicada uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo crime de desobediência.
Veja a decisão na íntegra
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A Defensoria Pública do Estado da Bahia ajuizou nessa quinta-feira (27) a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar imediata pela oferta gratuita de transporte público no município de Juazeiro, com o objetivo de fortalecer o processo democrático eleitoral e garantir a participação efetiva do público de assistidos da Instituição que é composto por segmentos populacionais em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência (carência) financeira.
A resistência da gestão municipal em oferecer a gratuidade no transporte público em Juazeiro gerou inúmeras críticas e cobranças de juazeirenses para que a Prefeita Suzana Ramos adotasse a medida.
Relembre
A gestora chegou a alegar que “não houve viabilidade contratual entre o município e a empresa de ônibus da cidade, portanto, assim como no primeiro turno, Juazeiro não vai oferecer transporte público gratuito no próximo dia 30”.
Decisão STF
Na tarde da última terça-feira (18), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as prefeituras e empresas concessionárias do transporte público a disponibilizar de forma gratuita e voluntária, ônibus para os usuários no segundo turno das eleições. Segundo a decisão a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte dos eleitores, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político. O ministro Barroso ressaltou ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
Redação PNB por Yonara Santos