“Revisão da vida toda – Quem tem direito?”, Por Elizângela Amorim

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Esse é o assunto do momento nas rodas de conversas entre os aposentados. Ainda assim, muitas são as dúvidas. Afinal quem tem direito a revisão da vida toda? Eu explico e serei o mais breve e objetiva possível. Tentarei também evitar o jurisdiquês pra você, leitor do PNB Ou melhor, tentarei decifra-lo humildemente.
Primeiro não são todos os aposentados que terão direito a entrar na justiça e pedir uma revisão do seu benefício e nem todos que preenchem esses requisitos poderão ter suas aposentadorias reajustadas a valores mais altos, porque essa revisão em sua grande maioria só beneficia aqueles que tinham salários mais altos e contribuíram a Previdência sobre estes valores antes de julho de 1994.

No dia 01 de dezembro deste ano o STF decidiu pela possibilidade do segurado aposentado poder fazer esse recálculo de sua aposentadoria utilizando as contribuições anteriores a julho de 1994 quando foi instituído o plano real. O STF também modulou essa decisão e só podem ajuizar a ação de revisão da vida toda quem se aposentou nos últimos dez anos e com as regras antigas a reforma da previdência.

Importante que o aposentado saiba que antes de entrar com essa ação há necessidade de procurar um especialista e primeiramente fazer os cálculos necessários para ter a certeza que o valor do benefício será reajustado para mais e não para menos. Pois, em alguns casos pode ser o contrário e sim, a aposentadoria pode ter seu valor reduzido.

Não há possibilidade alguma dessa revisão da vida toda ser feita diretamente no INSS num processo administrativo. Esse é um processo judicial e há necessidade de representação com advogado, de modo que cada ação é única, tendo em vista que a vida laboral, os trabalhos que cada um exerceu são diferentes.

As ações que foram iniciadas antes dessa decisão do STF e estavam suspensas devem se movimentar, mas isso vai depender de cada juiz. Alguns vão preferir aguardar a publicação do acórdão, outros, a decisão sobre o recurso do INSS ou ainda, o trânsito em julgado, que significa dizer que nesta ação que tramita no STF e teve essa primeira decisão, não há mais possibilidade de recurso.

De qualquer maneira quem decidir entrar agora com essa ação deverá ter em mãos alguns documentos que serão analisados pelo advogado como o CNIS – cadastro nacional de informações sociais, onde constam as empresas que trabalhou os salários mês a mês e o valor das contribuições, bem como, carteiras de trabalho, contracheques, carta de concessão e cálculos, além de documentos pessoais e comprovante de residência. Portanto, restando dúvidas procure sempre um especialista.

Elizângela Amorim – OAB-PE 41777
Especialista em D. Previdenciário

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