“MEI, pagar atrasado a contribuição não é uma boa”, por Elizângela Amorim, advogada

0

 

 

Não é difícil encontrar um profissional que recolhe INSS como MEI- Micro empreendedor individual e contar que atrasou o dia de pagar o recolhimento do INSS ou até mesmo prefere recolher todo o valor anual de uma vez. Mas, sabe que isso não é uma boa? E eu vou explicar o porquê.

Sendo bem objetiva e tentando usar a menor linguagem jurídica possível já aviso que recolher fora da data estipulada pela lei causa muito prejuízo e não é só porque incide multa e juros em cima do valor recolhido em atraso, mas porque o empreendedor pode não ter direito a benefícios do INSS caso necessite, como um auxílio doença por exemplo. Isso porque a carência só conta a partir do primeiro recolhimento em dia. Explico!

A data de recolhimento é todo dia 20 do mês. E caso você recolha os próximos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023 em atraso, e só em abril pagar em dia, a sua carência só começa a contar a partir dessa data de abril, e você perdeu aí três meses de carência.

E aí Drª? Não conta para a aposentadoria? Paguei em vão? Para a aposentadoria futura conta sim como tempo de contribuição, mas para qualquer outro beneficio depende. O auxilio por incapacidade temporária, o antigo auxílio doença, por exemplo, pede doze meses de carência, ou seja, o segurado deve contribuir no mínimo doze meses para ter direito ao benefício caso fique doente. E essa carência de doze meses conta a partir da primeira contribuição paga em dia. Por isso, cuidado com a data limite de pagamento do MEI.

Lembrando que MEI é todo aquele pequeno empresário que tem empresa em seu nome que fatura até R$ 81 mil reais por ano, tem no máximo um empregado e não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa. A alíquota de contribuição para o INSS do MEI é de 5% do mínimo nacional o que futuramente lhe dará direito a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Se seu objetivo é se aposentar com um valor maior que o mínimo deverá complementar a contribuição com 15% por cento a mais que o salário mínimo.

Alguns benefícios não exigem carência, mas pode ser um assunto para outro artigo. Até lá Amigos do PNB!

Elizângela Amorim
OAB 41777-PE

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome