Janeiro Branco se foi, mas nunca é demais falar sobre depressão, esse mal que acomete tantas pessoas atualmente. Sabiam que essa é uma das causas de maior afastamento no INSS? Mas em que momento a depressão pode levar o trabalhador a ser afastado e ter direito ao auxílio doença? Explico.
Primeiramente o auxílio doença ou benefício por incapacidade temporária é devido ao segurado que está incapacitado de exercer suas atividades por mais de quinze dias consecutivos. Além disso, é necessário ter qualidade de segurado e carência de doze meses. O que é isso?
A qualidade de segurado é quando o trabalhador que contribui está “em dias” com a previdência vamos dizer assim, está recolhendo ou mesmo quem deixou de contribuir por algum motivo ainda permanece por algum tempo como segurado da previdência. Já a carência de doze meses se refere ao número mínimo de contribuições que o trabalhador deve ter pago para requerer esse benefício. Mas se a doença for adquirida em decorrência do trabalho ou por ele agravada não há carência.
Depois de diagnosticado com depressão ou qualquer transtorno mental seja ele leve, médio, ou grave e ainda ansiedade por um médico psiquiatra o segurado no ato do seu requerimento deve apresentar laudo médico com CID e exames ou até receitas médicas que comprovem sua condição e incapacidade habitual para o trabalho, ou seja essa necessidade de afastamento para tratar-se. Tais documentos são importantes desde os antigos ao atuais para que o perito ou servidor que vai analisar o processo administrativo trace uma linha do tempo, de como a doença tem se agravado ao longo desse período.
A depressão é um transtorno psicológico bem comum hoje dia que provoca desânimo persistente até impedir que você realize suas atividades diárias. Pode ocorrer em qualquer idade desde crianças, adultos, até idosos. E como o tratamento é bem delicado e demorado a depender do caso, pode até ocasionar o recebimento de outro benefício: a aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente devido ao segurado que diante da gravidade da sua doença é considerado inapto a qualquer tipo de atividade.
Essa aposentadoria por invalidez não é vitalícia como muitos pensam. Mas há alguns casos que os sintomas da depressão persistem de tal forma que acabam se tornando pra toda vida. Aí a importância da análise de um profissional especializado e a apresentação da documentação certa para cada caso.
Importante você ter em mente que não é a doença que vai te dar direito a receber o benefício, mas a sua incapacidade que será avaliada pelo médico perito. Você pode ter a doença, mas não está incapaz para o trabalho, então a sua atividade vai dizer muito sobre isso. Por isso procure sempre um especialista. Pode parecer simples, mas nem sempre é.
Por Elizângela Amorim – Advogada previdenciarista – OAB-PE 41777



