“Seis vezes mais que a empresa anterior”: leitor questiona contrato da CSTT com empresa prestadora de serviços especializados na fiscalização do trânsito em Juazeiro; CSTT responde

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Em contato com o Portal Preto no Branco, um leitor que preferiu não ser identificado, chamou a atenção para a contratação da empresa Tivic Tecnologia e Informação, pela Companhia de Segurança Trânsito e Transporte do município de Juazeiro, no Norte da Bahia, para a prestação de serviços especializados na fiscalização do trânsito por vídeo monitoramento. O contrato terá validade de 12 meses, com um valor de quase 7 milhões de reais.

“A CSTT tinha um contrato de pouco mais de 1 milhão de reais com uma empresa chamada GCT, assinado em 2021, que foi suspenso. Agora fizeram uma nova licitação, sem publicação no Diário Oficial da União. Só foi publicado no Diário interno da CSTT, contratando essa outra empresa por quase 7 milhões de reais. Ou seja, a TIVIC vai ganhar seis vezes mais do quê a empresa anterior, a GCT, para prestar os mesmos serviços. Qual o motivo para esse aumento expressivo no valor do pagamento anual? E por que a gestão não divulgou amplamente a licitação? Ficam esses questionamentos de ausência de ampla divulgação como prevê na Lei”, questionou o leitor.

Encaminhamos os questionamentos do leitor para a CSTT. Em nota, a companhia se manifestou em nota.

“A Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte CSTT de Juazeiro/BA, como autarquia municipal, dispondo de personalidade jurídica própria (CNPJ 13.430.101/0001-44), tendo sua própria comissão de licitação e seu próprio Diário Oficial (instrumento que disponibiliza acesso ao público por meio do link https://cstt.juazeiro.ba.gov.br/diario-eletronico), realizou o processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 005/2023, o qual seguiu todos os ritos legais, inclusive o princípio da publicidade previsto no inciso I do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02.

_“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:_

_I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.”_

No processo foi adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP, o qual consiste em um conjunto de procedimentos para registro formal de preços de produtos, ou de prestação de serviços, para contratações futuras, ou seja, a administração só irá pagar o que utilizar, e não o valor total da licitação, casa não utilize em sua totalidade.

Diante o exposto são infundadas as alegações uma vez que, foi respeitado o princípio da publicidade, onde todos os atos referentes ao certame licitatório foram publicados, bem como disponibilizado o edital, do referido pregão, em sua integra respeitando os prazos legais, como ocorre normalmente em outras autarquias deste município, como por exemplo a AMA, SAAE e demais órgãos da administração pública.

Outro fato a ser refutado diz respeito aos valores contratados, ora o contrato firmado com a nova empresa foi no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais) anual, valor significativamente inferior ao da empresa anterior, que era de R$605.238,00 (seiscentos e cinco mil e duzentos e trinta e oito reais). Vale frisar ainda, que o valor total da licitação inclui itens, serviços e quantitativos diferentes do processo da empresa anterior, facilmente demonstrado nos anexos dos extratos dos contratos da empresa anterior e atual, com seus respectivos valores”. (Ascom)

Contrato

De acordo com publicação no Diário Oficial eletrônico da CSTT, a TIVIC vai receber o valor anual de R$ 6.488.400,00 para “prestação de serviços especializados na disponibilização de sistema de gestão, e serviço de pré-processamento das infrações de trânsito e fiscalização por vídeo monitoramento cedendo licença de uso por tempo determinado; sistema de gestão fiscalização e vistoria de serviços de transporte por diferentes modais, cedendo licença de uso por tempo indeterminado; sistema web de atendimento ao cidadão instalação operação e manutenção de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito urbana; bem como serviços eletrônicos para registro e emissão de infrações de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos portáteis, cedido em regime de comodato; e serviço de consultoria nas áreas de Engenharia e mobilidade urbana para companhia de segurança de transporte”.

Redação PNB

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