“O que se quer é o Rio São Francisco preservado e convivendo em harmonia com o desenvolvimento de Juazeiro”, opina advogado sobre PL que define APP em Juazeiro

0

 

Nesta quarta-feira (28), às 9 horas, organizações públicas, movimentos sociais e de defesa do meio Ambiente promovem uma Audiência Popular, no Espaço Multieventos da Univasf, em Juazeiro (BA), para discutir o Projeto de Lei do Executivo Municipal que visa reduzir de 500 para 100 metros a Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do Rio São Francisco.

A iniciativa se deu após o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA decidir pela não realização de uma Audiência Pública para debater o tema com a sociedade.

A falta de um debate acerca do PL vem dividindo opiniões. Ambientalistas questionam a intenção do executivo e temem pela degradação da área de APP. Defensores do projeto argumentam que a medida é necessária para estabelecer regras apropriadas a uma realidade já existente.

O PNB ouviu o advogado Benedito Carlos Santos. Ele informou que analisou o PL e defende a mudança, considerando “que são inúmeras as construções, em Juazeiro, que estão em áreas consideradas irregulares, necessitando de uma consolidação”.

“Nos últimos dias quem acompanha as notícias da região pôde ver a celeuma criada em relação ao Projeto de Lei (PL) que tem o objetivo de estabelecer a delimitação da Área de Preservação Permanente – APP do rio São Francisco no perímetro urbano de Juazeiro-BA. Um projeto que como o próprio texto do objetivo diz só quer estabelecer regras para conduzir uma realidade já existente e assim poder realizar uma fiscalização justa e condizente com o cenário atual”, disse o profissional.

De acordo com ele, há muita desinformação sobre o tema, motivo da polêmica.

“Uma série de informações equivocadas têm sido propagadas, mas estamos aqui para esclarecer o que realmente é o PL. A proposta emitida pela Procuradoria Geral do Município (PGM), toma como base os estudos realizados por equipes técnicas da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) e da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano (Sedur), que apontaram para a metragem adequada da área urbana consolidada, que se estende da região Quilombola de Barrinha da Conceição até a antiga Fazenda Mariad, sendo que o PL deixa claro que, na área central da cidade, deve-se se manter a distância das edificações já existentes e prevê 100 metros nas demais áreas. Uma proposição legislativa autorizada pela na Lei Federal 14.285/2021, que atribuiu aos municípios a competência para dispor sobre as faixas marginais de cursos d’água. Vale ressaltar que o PL prevê que os empreendimentos privados, já instalados, estarão sujeitos a monitoramento e fiscalização ambiental, e o não cumprimento dessas medidas acarretará nas punições definidas em lei. É de extrema importância garantir a recuperação das margens do Rio, que atualmente não são respeitadas e estão crescendo de maneira desordenada”, informou o advogado.

Ele lembrou ainda que ao longo do perímetro urbano de Juazeiro já existem construções, com o status de irregular perante a atual legislação, que sofrem consequências por falta de uma atualização na lei.

“Por exemplo, a Catedral de Nossa Senhora das Grotas, as casas e prédios da orla I, a própria sede da Univasf e da Uneb estão situadas em APP. O que significa que, se uma dessas instituições de ensino quiser modernizar suas instalações, estão impedidas. Ou se o dono de um prédio na orla, quiser contrair um empréstimo junto a uma instituição financeira para reformar o imóvel, dando uma nova cara ao cenário da orla, também está impedido. O que o PL vai proporcionar é esta regularização e, por consequência, oportunizar o desenvolvimento para Juazeiro. Com a regularização, as ações de preservação serão factíveis e não mais nesta dinâmica do ‘ faz de conta’ que acontece hoje. Atualmente, não há fiscalização, não existem ações de preservação, apenas a proibição tácita e fantasiosa. O que se pretende é regularizar e estabelecer normas que se apliquem na realidade existente. O desenvolvimento pode e deve caminhar com as ações de preservação ambiental. Fora disso, é atraso e um grande engodo. E é o que acontece hoje em Juazeiro. Faz-se de conta que existe uma política ambiental em relação a este tema, mas, na verdade, a prática é a de vistas grossas para uma realidade que carece de uma regulamentação cuidadosa e responsável. Percebo que, inclusive, alguns ativistas ambientais que questionam o PL residem em condomínios situados em APP, nos bairros Country Clube, Pedra do Lord, São Geraldo, o que denota um contrassenso. O que se quer é o Rio São Francisco, maior patrimônio do Vale, preservado, e convivendo em harmonia com a realidade e com o desenvolvimento de Juazeiro”, opinou o profissional.

Benedito Carlos finalizou lembrando que, o Código Florestal vigente determina que a APP de rios precisa ser de, no mínimo, 500 metros, mas que no ano de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite os municípios legislarem sobre rios federais que cortam seus territórios.

“Justamente para adequar a legislação à realidade, a dinâmica da sociedade, o que é função da lei. Neste sentido, o PL da gestão municipal, considera que o trecho urbano já não possui os 500 metros preservados, uma situação que necessita ser regularizada, dentro de uma política de recuperação e/ou compensação da APP. Para além de questões políticas, a discussão deve ser sob o ponto de vista legal, considerando o caso concreto, a realidade atual”, finalizou.

Redação PNB

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome