“Recuperação da moral e da estima do servidor municipal”: presidente do SINSERP comemora vitória inédita que conseguiu reverter a indenização da Licença-Prêmio paga aos servidores ativos

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Nesta quarta-feira (27) foi lavrado Acordão da 6ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, reconhecendo o direito à revisão da licença-prêmio dos servidores públicos de Juazeiro.

Nos anos de 2021 e 2022, o Município de Juazeiro adotou a indenização em pecúnia dos servidores ativos que possuíam direito à licença-prêmio, usando como base, a Lei Municipal nº 2.417/2017. Entretanto, a Lei destacada usava como base de cálculo, apenas o salário-base inicial da carreira.

Ciente desta medida, o SINSERP discutiu na Vara da Fazenda Pública, a legalidade da Lei Municipal e sua base de cálculo. Na decisão de 1º grau, a Justiça local entendeu que a lei municipal adotava a base de cálculo correta.

Irresignado do absurdo da decisão tomada em Juazeiro, o jurídico do SINSERP interpôs recurso com desfecho positivo. A Relatora do Acordão entendeu que a base de cálculo correta para a remuneração da Licença-Prêmio deve ser a remuneração integral do servidor, excluídas as verbas indenizatórias e transitórias.

O Assessor Jurídico do SINSERP, Dr. Mario Cleone esclareceu a situação: “A norma que concedia a licença-prêmio possui ilegalidade material em seu conteúdo. Não se admite indenizar o servidor no salário inicial da carreira, pois essa medida gera enriquecimento sem causa da administração pública, em detrimento do esforço do servidor público”.

A partir desta decisão inédita, o SINSERP agora fica no aguardo do julgamento das demais ações já propostas, para que passe a dar início às execuções e o servidor possa receber o valor justo do seu direito.

Conforme o Presidente do SINSERP, Luiz Alberto Silva Oliveira: “O SINSERP estará sempre atento a todas as ações tomadas pelo município de Juazeiro e não vai tolerar abusos e erros que venham a prejudicar o servidor público municipal”. Luiz Alberto finaliza indicando que “o tempo que o SINSERP não fazia nada pelo servidor público acabou quando a nossa gestão iniciou os trabalhos de recuperação da moral e da estima do servidor municipal”.

Redação PNB, com informações Ascom/SINSERP/Foto ilustrativa

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