Leitores do PNB fizeram contato com nossa redação para questionar a medida adotada pela Academia SmartFit, recentemente instalada em Juazeiro, de aceitar somente pagamentos em cartão de crédito e débito. Segundo eles, o estabelecimento se nega a receber pagamentos em dinheiro.
“Isso não vai contra a legislação brasileira que diz que ninguém pode se recusar a aceitar pagamento em dinheiro? O que diz o Código de Defesa do Consumidor? Desta forma, eles tira o direito de quem não tem cartão de crédito ou de quem não quer usá-lo para este fim de frequentar a academia. Existe legalidade nesse tipo de ato?”, questionou a estudante Lara Santos, uma das leitoras que procurou o PNB.
Outro questionamento é sobre a prática de várias academias da cidade de ofertar apenas pacotes de serviços, com atividades como musculação, dança, artes maciais, entre outras e não individualizar os valores de cada modalidade.
“Parece que as academias de Juazeiro entraram em um acordo de cobrar por pacotes e não por modalidade. Ora, se eu quero fazer somente musculação, tenho que pagar somente por esta atividade, mas eles não disponibilizam o valor individual. Isso é legal?” questionou a estudante.
Nós ouvimos o advogado Ricardo Penalva, especialista em Direito do Consumidor, que afirmou se tratar de uma “prática abusiva.”
“A recusa em receber o pagamento das mensalidades em dinheiro é uma prática abusiva passível de multa, tendo em vista o desrespeito ao artigo 39, IX do Código de Defesa do Consumidor. Se não bastasse isso, tal recusa configura também uma contravenção penal, conforme inteligência do artigo 43 da Lei 3.688/41. Sendo assim, o estabelecimento comercial deve ser fiscalizado e multado, bem como seus responsáveis devem responder criminalmente pela infração”.
Sobre a prática de cobrar por pacotes, o especialista afirmou: “No que tange a disponibilização de apenas pacotes de serviços, tal prática configura uma venda casada, conforme previsão do artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor, devendo a empresa ser autuada e multada. A academia pode ofertar pacotes de serviços, que abrangem musculação, dança, artes maciais, etc., mas tem a obrigação também de oferecer tais serviços de forma individualizada, como preços individuais para cada modalidade, de forma a facilitar sua aquisição pelos consumidores.”
Nós procuramos a Academia SmartFit, mas não obtivemos resposta.
No site da empresa consta que o pagamento deve ser feito em Cartão de Crédito, cobrança recorrente (cobrança automática) e divulga as bandeiras: American Express, Mastercard, Diners, Elo, Visa e Hipercard.
Através de cartão de débito “só está disponível para cartões de débito Itaú, Bradesco, Inter e Banco do Brasil”.
“A opção por boleto está disponível para realizar o pagamento à vista do plano e o boleto pode ser gerado diretamente no totem que está na recepção da unidade. Ao gerar o boleto, você receberá um e-mail para realizar o pagamento. Se você ainda não é cliente e não possui nenhuma das formas de pagamento oferecidas pela Smart Fit, você pode realizar o pagamento do plano a vista, por boleto, solicitando a emissão nos totens das academias.
Se você já é cliente e seu pagamento foi rejeitado, acesse Espaço do Cliente e solicite um boleto para aquela mensalidade específica. Lembrando que essa opção é apenas uma exceção e não uma forma de pagamento mensal,” diz o comunicado.
Nós ouvimos o Dr. Ricardo Penalva sobre esta prática e o especialista disse que: “O artigo 39, IX do Código de Defesa do Consumidor informa que o fornecedor de produtos e serviços NÃO PODE recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ou seja, proíbe expressamente a recusa do recebimento do pagamento em dinheiro. No que se refere a possibilidade da emissão do boleto bancário, a grande questão é que a academia só aceita tal modalidade mediante o PAGAMENTO ADIANTADO de 12 mensalidades, o que configura a exigência de uma vantagem manifestamente excessiva, conforme disposto no artigo 39, V do CDC. A academia tem a obrigação de disponibilizar ao Consumidor o pagamento periódico/mensal da mensalidade, bem como de individualizar e precificar cada um dos serviços disponibilizados, ou seja, não pode oferecer somente pacotes de serviços, devendo também ofertar cada modalidade separadamente (Musculação, dança, artes marciais, etc.), sendo cada uma delas com o seu devido valor, de forma a não incorrer na prática da venda casada, prevista no artigo 39, I do CDC. Assim, ao limitar o pagamento do plano apenas no cartão de crédito, cartão de débito ou boleto bancário, a academia exclui indevidamente diversos consumidores que não possuem cartão ou que não possuem condições de pagar as 12 mensalidades antecipadamente (Via boleto bancário), causando assim, um constrangimento ilegal e uma afronta direta as normas consumeristas, sendo tal ato uma contravenção penal e uma prática abusiva cometido pela empresa, passível de multa a ser aplicada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor e da abertura de um inquérito civil, procedida pela Ministério Público Estadual, de forma a apurar possíveis danos coletivos,” orientou o advogado.
Estamos encaminhando as reclamações para o PROCON de Juazeiro.
Redação PNB