Servidores municipais de Juazeiro criticam decreto que muda as normas para a aquisição de empréstimo consignado

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Em contato com o Portal Preto no Branco, servidores do município de Juazeiro, no Norte da Bahia, criticaram um novo decreto da gestão municipal, que determinou normas para a efetivação das consignações em folha de pagamento de servidores integrantes dos órgãos da Administração Direta ou das Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal. O decreto só será válido para os próximos empréstimos.

De acordo com os profissionais, as mudanças representam mais uma retirada de direitos dos profissionais.

“A última dessa gestão foi bloquear as margens para que nós funcionários não pegauemos mais empréstimo. Ou seja, a prefeitura  baixou o valor do percentual do empréstimo consignado.Porém, é um direito nosso, pois esses consiguinados servem para nos livrar de qualquer situação”, declarou um grupo de servidores.

Ao PNB, a APLB Sindicato informou que as pessoas estão procurando o Sindicato para pedir informações sobre a queda na margem destinada aos empréstimos consignados descrita no SICOM – Sistema de Acesso ao Contracheque. O diretor da APLB Sindicato Gilmar Nery explica que procurou informações através da Secretaria de Educação (Seduc) e ainda aguarda o envio de algum documento oficial.

“Entramos em contato com o SICOM e fomos informados que o que existe sobre o assunto foi colocado de acordo com o Decreto nº 741/2023 que regulamenta essa questão da margem consignada do município de Juazeiro. O que aconteceu foi uma determinação através de Decreto da gestão municipal e não tem nada a ver com questões nacionais, apenas do município. A justificativa é de que estão seguindo determinação da Lei que é justamente o percentual permitido para abrir margem para empréstimos, pagamentos de verbas fixas e transitórias como está descrito. A APLB Sindicato está orientando os trabalhadores em educação que se adequem ao Decreto para que não venham a sofrer nenhum problema de ordem financeira. Lembramos ainda que, segundo o Decreto, isso só valerá para os próximos contratos, para os próximos empréstimos, pois quem já contraiu seu empréstimo coma margem anterior continua como estava”, ressalta o diretor da APLB Sindicato Gilmar Nery.

Decreto:

Para realizar as mudanças, a gestão alegou que “existe atualmente uma quantidade relevante de servidores públicos municipais em estado de superendividamento e que também incumbe ao Município de Juazeiro assegurar-lhes o mínimo existencial”.

De acordo com o decreto, a soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder o valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da remuneração líquida, após o abatimento das consignações obrigatórias.

O decreto diz ainda: “§ 1º. Obedecido o limite total previsto no caput, 30% da remuneração líquida do servidor poderá ser utilizada para amortização de empréstimos ou qualquer operação financeira prevista no art. 2º, § 2º, incisos II, III e V, deste Decreto.

§ 2º. Obedecido o limite total previsto no caput, a consignação de despesas através de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado, previsto no art. 2º, § 2º, inciso VI, deste Decreto, deverá restringir-se a 10% (dez por cento), da remuneração líquida do servidor.

§ 3º. Obedecido o limite total previsto no caput, 20% da remuneração líquida do servidor poderá ser utilizada para os fins autorizados previstos no art. 2º, § 2º, incisos I e IV.

Art. 6º. A base consignável será calculada somente sobre os valores percebidos de natureza permanente do cargo, não incluindo os de caráter transitório”.

O decreto entrou em vigor no último dia 12 de setembro.

Veja na íntegra

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Redação PNB

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