Comissão aprova BPC a pessoa com deficiência com renda familiar de até um salário mínimo

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou uma proposta que prevê o pagamento do Benefício da Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência com renda familiar mensal igual ou inferior a um salário-mínimo (R$ 1.412).

O texto aprovado foi o proposto pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), em substituição ao Projeto de Lei 7980/14, do ex-deputado Guilherme Mussi (SP). A proposta original determinava o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência, criando um novo benefício social chamado de “renda básica”.

O novo texto proposto pelo relator estabelece ainda que genitores ou responsáveis legais, no caso de falecimento do beneficiário com deficiência, poderão continuar recebendo o benefício sem interrupção, desde que observados os critérios legais estabelecidos.

O relator concordou com a ideia original, mas apresentou nova redação para evitar que uma futura lei trate de tema já estabelecido em norma vigente. “O mais adequado é adequar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) aos objetivos do projeto”, argumentou.

Atualmente, o BPC garante um salário mínimo a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência que possuam renda familiar per capita de até 1/4 de salário mínimo (R$ 353). Em casos excepcionais, o benefício também pode ser pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706).

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Bahia BA

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