PRF dá voz de prisão a motociclista que ateou fogo na própria moto durante fiscalização em Petrolina; veículo ficou completamente destruído

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Agentes da Polícia Rodoviária Federal deu voz de prisão a um motociclista, nesta terça-feira (16), após ele ter ateado fogo em sua própria moto durante fiscalização na BR-428, em Petrolina.

O homem, que não teve o nome divulgado, conduzia a motocicleta Xy 50q que chamou a atenção dos policiais por estar sem emplacamento.

Segundo a PRF, após receber ordem de parada e, ao ser questionado, o condutor afirmou que não possuiam o documento de quitação do licenciamento anual do veículo.

“Além desta irregularidade, ele ainda apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2019 e sem a categoria “ACC” ou “A”, necessárias para a condução de ciclomotores e motocicletas,” informou a PRF.

A equipe policial informou ao motociclista das irregularidades observadas e os procedimentos que seriam realizados.

“Insatisfeito, o homem pediu permissão para retirar suas mercadorias do veículo e foi atendido. No entanto, depois de retirar as caixas, o homem usou uma substância inflamável e com um fósforo incendiou a motocicleta,” relatou a PRF.

Segundo a PRF, “as irregularidades referentes ao veículo e CNH talvez fossem de conhecimento do motociclista. O que ele talvez não tinha soubesse é que a atitude de atear fogo na moto fosse enquadrada como crime.”

O Corpo de Bombeiros foi acionado para apagar as chamas. Com o fogo controlado, foi possível observar que a motocicleta ficou completamente destruída. O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Petrolina/PE. A moto foi removida para o pátio conveniado, onde passará por perícia.

CTB

Com base no Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) comete infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira, quem dirige veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Além da multa de R$293,47, a medida administrativa para esses casos é a remoção do veículo até que sanada a irregularidade.

Código Penal

De acordo com o Art. 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime; e qualificado quando se emprega substância inflamável ou explosiva. Vale destacar que na ocorrência da BR-428, embora estivem esperando a remoção, o veículo já estava na posse e guarda da PRF.

Redação PNB, com informações Ascom/PRF

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