Justiça condena IPJ a revisar pensão por morte a herdeiros de servidor público; SINSERP/Juazeiro, autor da ação, comemorou a vitória

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Nesta quarta-feira (24), o SINSERP comemorou a publicação de mais 2 Sentenças que foram proferidas condenando o Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ a revisar a pensão por morte paga pelo Instituto a herdeiros de servidor público municipal já falecido.

“Trata-se de mais uma importante intervenção do SINSERP para favorecimento de todos os nossos sindicalizados e seus dependentes legais. Infelizmente, as reformas da previdência reduziram consideravelmente os valores das pensões por morte que são pagas aos dependentes do servidor público municipal e o momento é para celebrar esta importante conquista,” explicou o Presidente do SINSERP Luiz Alberto.

O advogado do SINSERP, Dr. Mario Cleone, comentou sua defesa e a vitória obtida obtida na Vara da Fazenda Pública de Juazeiro.

“Adotamos a tese de que o dependente de servidor municipal também possui direito aos efeitos remuneratórios do enquadramento salarial que não havia sido pago ao segurado do IPJ enquanto estava na ativa. Com o falecimento do segurado, entendemos que o direito de enquadramento salarial que era devido ao titular agora passa aos seus dependentes legais. Portanto, totalmente acertada a decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública de Juazeiro,” afirmou Cleone.

As Sentenças judiciais publicadas hoje também já determinam em medida de urgência que o IPJ deve realizar a imediata progressão horizontal nos proventos de pensão por morte da parte Autora, em três referências, dentro da própria classe, conforme os arts. 18 e 19 da Lei Municipal no 1.520/1997, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da Demandante.

Redação PNB, com informações Ascom/Sinserp

 

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