Poder fiscalizatório popular: “Gravar imagens em locais que prestam serviço público, a exemplo de unidades de saúde, é crime?”; confira resposta 

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Na última quarta-feira (3), o PNB publicou a denúncia de Ana Paula Fernandes, moradora do bairro Tabuleiro, em Juazeiro, Norte da Bahia, sobre o atendimento da Unidade de Pronto Atendimento- UPA 24 horas.

Segundo Ana Paula, na noite de terça-feira (2), ela e o marido, Márcio Gomes, chegaram na unidade por volta das 18h30, e mesmo desmaiando, o paciente teve que esperar mais de 1 hora por atendimento, o que só aconteceu depois que a mulher começou a filmar a situação, segundo contou Ana Paula.

A cidadã registrou, em vídeos enviados ao PNB, o momento em que questiona a demora no atendimento e a unidade lotada de pacientes. Ainda de acordo com ela, mesmo tendo médico, muitos aguardavam horas para serem atendidos.

Após a denúncia, Ana Paula procurou o PNB relatando que foi advertida em um grupo de WhatsApp por ter gravado vídeos na unidade de saúde, informando que ela poderia ser acionada judicialmente por ter feito o registro no equipamento público.

Afinal, gravar imagens em locais que prestam serviço público, a exemplo de unidades de saúde, é crime?

O PNB foi atrás da resposta e ouviu o advogado Ricardo Penalva.

De acordo com o profissional do direito, “qualquer cidadão tem o direito de fiscalizar e denunciar os atos praticados pelos servidores públicos de qualquer esfera. Ao fazer isso, ele pode munir-se de todas as provas necessárias, podendo, inclusive, fazer uso de fotografias, vídeos ou gravações de áudio, sem que cometa qualquer tipo de ilegalidade.”

Dr. Penalva alertou: “Por óbvio, o cidadão deve agir de maneira respeitosa e limitar-se a capturar imagens apenas em locais de acesso livre ao público. Locais de acesso restrito a funcionários não podem ser invadidos sob nenhuma hipótese.”

E concluiu: “Por mais que a Constituição Federal garanta o direito de imagem a qualquer cidadão, no caso do servidor público no exercício da sua função, esse direito é limitado, ou seja, eles podem ter suas imagens capturadas, e a depender da situação, divulgadas, no intuito de expor uma conduta irregular ou que atente contra os princípios da administração pública. Isso é o que chamamos de poder fiscalizatório popular.”

Redação PNB

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