A Justiça Federal, em Juazeiro, proferiu duas decisões reconhecendo a prescrição de uma condenação do TCU contra o ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho. O texto da sentença divulgada nesta terça-feira (30) determinada a extinção da cobrança realizada contra o ex-prefeito e a suspensão do acórdão do TCU.
Com essas decisões, a Justiça segue o entendimento do STF no sentido de que o TCU não respeitou o prazo prescricional de cinco anos, tendo condenado injustamente o ex-prefeito Isaac Carvalho.
Desta forma, como Isaac foi julgado fora do prazo legal, o reconhecimento da prescrição afasta as sanções aplicadas, para todos os efeitos legais, inclusive com o afastamento de eventual inelegibilidade que pudesse ser alegada no processo eleitoral a partir dessa decisão, de modo que o acórdão do TCU não pode ser apresentado como impeditivo à candidatura de Isaac Carvalho.
Confira a sentença na íntegra:

Ascom/Isaac Carvalho



Vamos ver oq o secretário Pinóquio e a super secretária de comunicação vão dizer
Pq esse blog não pesquisa as informações antes de publicar, esse condenado sedento por poder continua inelegível de acordo com o TCU , qualquer cidadão pode verificar:
https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:12:::NO:RP,12:P12_COD_RESPONSAVEL:53717
Pq esse blog não pesquisa as informações antes de publicar, esse condenado sedento por poder continua inelegível de acordo com o TCU , qualquer cidadão pode verificar:
https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:12:::NO:RP,12:P12_COD_RESPONSAVEL:53717