Exemplar: Por conta própria, catador de recicláveis coloca em prática estratégia de gestão de resíduos sólidos, em Juazeiro

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O advogado e cidadão juazeirense Jaime Badeca enviou para nossa redação um flagrante positivo da ação de um catador de recicláveis de Juazeiro.

“Nobreza de profissão, catador de recicláveis operando a logística reversa e contribuindo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Parabéns, José de Assis!”, disse Jaime Badeca

Seu José de Assis, que trabalha com recicláveis, foi “flagrado” colocando em prática, por conta própria, os princípios e estratégias introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. 

“Encontrei com ele agora há pouco na Luís Inácio Lula da Silva. Me atendeu com muita satisfação. O semblante dele fala da alegria de estar contribuindo com o meio ambiente, dando exemplo. Todos esses materiais voltam para as fábricas para serem reutilizados, não estão sendo jogados nos logradouros públicos de Juazeiro, verdadeiros lixões espalhados por nossa cidade.

Outro ponto importante a ser destacado é que não se utiliza de maus tratos a animais que puxam carroças e se comete crimes ambientais ao se espalhar lixo pela cidade e ainda sacrificando animais, tudo diante da omissão do poder público municipal.

O Ministério Público Estadual precisa olhar para essa questão que em Juazeiro é uma verdadeira calamidade pública que puxa também as queimadas desses descartáveis causando poluição ao ar atmosférico. Não há outro caminho senão forçar o município a colocar em prática a Lei Nacional de Resíduos Sólidos. Fora isso, é só enxugar gelo, além de desperdiçar dinheiro nosso e incentivar o ineficiente e muito caro modelo vigente de coleta de lixo.

Falo de dinheiro nosso, Sibelle, porque parece que a expressão dinheiro público não nos sensibiliza tanto, como se não fosse nosso, causando-nos indiferença. Como se o dinheiro público não nos causasse sensação de pertencimento”, completou o advogado e cidadão.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Entre outros princípios e instrumentos da PNRS, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.

Segundo a PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é definida como o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.”

Já a logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”

Redação PNB

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