No domingo (06), mais de 11 milhões de baianos irão às urnas para eleger seus representantes municipais para os próximos 4 anos. Em Juazeiro, no norte do estado, 160.673 cidadãos estão aptos a votar no dia do pleito. As seções estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Devido à quantidade de eleitores registrados no município, as eleições serão decididas em um único turno, já que apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos, como a cidade vizinha Petrolina, pode haver um segundo turno.
Para que os juazeirenses exerçam seu direito ao voto de forma consciente, o Portal Preto no Branco criou o ‘Guia do Eleitor’. Nesta matéria, os eleitores terão acesso às principais informações para votar nas Eleições Municipais de 2024.
Documentos necessários
Para votar, os eleitores devem apresentar um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, CNH, certificado de reservista) e o título de eleitor ou o aplicativo e-Título.
O e-Título está disponível na loja de aplicativos do seu celular e pode ser baixado para sistemas Android e iOS, mas só poderá ser baixado até hoje (5).
Como saber meu local de votação?
Para identificar o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizando o nome do eleitor, o número do título. Outra maneira de encontrar o local é por meio do aplicativo e-Título.
Qual a ordem de votação na urna?
A sequência de votação na urna eletrônica começa com o voto para vereador e, em seguida, para prefeito.
O número do candidato a vereador é composto por cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido político, e os três últimos identificam o candidato. Para prefeito, o número é formado por apenas dois dígitos, também referentes ao partido.
A foto do candidato aparecerá na tela da urna. Após confirmar as informações, basta clicar no botão verde escrito “CONFIRMA”.
Se houver erro na digitação, o eleitor pode apertar o botão “CORRIGE” e refazer o procedimento.
A votação será concluída quando a urna gravar os votos e exibir a palavra “FIM” na tela.
Para praticar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece um simulador online no seu site, onde é possível entender melhor como funciona a votação na cabine.
Não poderá comparecer no dia da eleição? Saiba como justificar o voto
No dia da eleição, é possível justificar o voto pelo aplicativo e-Título ou nos locais designados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para esse serviço. Até 60 dias após o pleito, o eleitor também pode justificar sua ausência preenchendo um formulário e entregando-o no cartório eleitoral do seu município.
Justificar o voto pode gerar multa?
A justificativa é registrada no histórico do título de eleitor. Caso seja rejeitada pela Justiça Eleitoral, será necessário pagar uma multa.
O que acontece se deixar de votar?
Quem se ausentar no dia da eleição e não justificar sofrerá uma série de consequências previstas na legislação eleitoral, como:
– Não receber vencimentos, remuneração ou salário de funções públicas ou entidades mantidas pelo governo;
– Ser impedido de participar de licitações públicas ou administrativas;
– Não poder renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais;
– Ficar impossibilitado de realizar atos que exijam a quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
– Não obter certidões de quitação eleitoral para registro de candidatura;
– Ser impedido de obter documentos em repartições diplomáticas.
O que é permitido e o que é proibido na cabine de votação?
Na cabine de votação, o uso de celulares ou qualquer objeto que comprometa o sigilo do voto é proibido. Eleitores podem anotar os números dos candidatos em papel, conhecido como “colinha”, ou utilizar o santinho do candidato.
Crianças não podem acompanhar o eleitor na cabine, exceto bebês de colo.
É permitido usar camisas, adesivos e adornos com as cores ou símbolos dos candidatos, desde que a manifestação seja silenciosa e individual. Porém, é proibida a aglomeração de pessoas com propaganda eleitoral, manifestações ruidosas ou coletivas, abordagem de eleitores, aliciamento e tentativas de persuasão.
Estou fora do meu município de votação. Posso votar onde estou?
Diferente das eleições para presidente, governador, senador e deputados, nas eleições para prefeito e vereador não há a possibilidade de voto em trânsito. Caso o eleitor não esteja no seu domicílio eleitoral no dia da votação, ele deverá justificar o voto.
Transporte gratuito em Juazeiro no dia da eleição?
Os eleitores que forem às urnas neste domingo escolher seus candidatos terão que pagar passagem no transporte coletivo.
Ao PNB, o gerente de tráfego da Joafra, Adaildo Jeremias, informou que até o momento não houve autorização para a gratuidade do serviço nestas eleições.
Em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o poder público deve ofertar transporte coletivo gratuito, em frequência compatível aos dias úteis, nas datas das eleições. O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei n.º 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE n.º 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.
Redação PNB