“Já pode pedir música no Fantástico: três decisões, em menos de uma semana, suspendem concursos em andamento da Prefeitura de Juazeiro”, por Sibelle Fonseca

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Na última sexta-feira (18), os candidatos aos concursos da Prefeitura de Juazeiro foram surpreendidos pela decisão do Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Dr. José Goes, que determinou a suspensão dos quatro certames em andamento no município. O motivo? A Prefeitura de Juazeiro ignorou uma Lei do próprio município e não incluiu questões obrigatórias nos termos do Estatuto da Igualdade Racial e Combate ao Racismo Religioso.

No mesmo dia, com intervalo de algumas poucas horas, a administração municipal divulgou uma nota confessando a existência do erro, mas alegando que seria um erro menor e que poderia ser facilmente corrigido até a data das provas.

Ainda na sexta-feira os advogados da gestão Suzana Ramos levaram a matéria ao Tribunal de Justiça, mas a flagrante ilegalidade levou a Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus a manter a decisão do juiz local.

Se o erro era evidente, se a equipe que elaborou os editais e as provas não se atentou para a ilegalidade do edital, o mais lógico seria comunicar aos inscritos que a prova seria reagendada para data futura, mas a administração somente comunicou o óbvio no sábado (19).

Por não terem certeza, muitos candidatos chegaram a Juazeiro, tiveram gastos com transporte e hospedagem e o óbvio aconteceu. As provas foram remarcadas.

A pressa em corrigir o erro, que já era conhecido e foi menosprezado, fez a gestão Suzana Ramos, incluir um novo tema no conteúdo programático, acrescendo mais 5 questões na prova, e ainda deixando claro que elas teriam caráter eliminatório. Com as alterações, o candidato precisaria acertar 3 das 5 questões sobre o novo conteúdo para não ser eliminado.

Ainda no sábado, pelas redes sociais do Portal Preto No Branco, os candidatos inscritos nos certames, questionavam o tempo curto para se preparem para o novo conteúdo e alguns  afirmavam não ter condições de comparecer e realizar as provas no próximo domingo (27).
Apesar disso, a data foi mantida.

Nesta quarta-feira (23), o Judiciário, devidamente provocado, publicou duas decisões diferentes. Na primeira, o Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública determinou que a data das provas para o concurso da prefeitura seja agendada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Ou seja, esta decisão se restringiu a um único concurso, o iniciado pela prefeitura através do Edital nº. 03/2024.

Na segunda, através de outra ação popular, também foram suspensos os concursos para Procurador (Edital nº. 01/2024) e para cargos na SEFAZ (Edital nº. 02/2024). O motivo agora foi o descumprimento de outra lei municipal, desta vez a que criou o Regime de Previdência Complementar no Município.

Em contato com o advogado Glauber Torres, autor da Ação Popular que suspendeu a realização dos concursos suspensos pela terceira decisão, o PNB foi informado que “a Prefeitura de Juazeiro aprovou uma lei criando o Regime de Previdência Complementar do Município em 2021, mas até agora não implantou este sistema. Por este motivo está impedida de fazer concursos públicos para cargos que recebem remuneração superior ao teto do regime geral de previdência social, fixado em R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos). Até que a Prefeita conclua a implantação do RPC de Juazeiro, não poderá fazer concursos para cargos que tenham remuneração superior a este patamar. Esta regra está prevista no art. 19 da Lei Municipal nº. 3.038/2021”.

O dispositivo mencionado diz o seguinte:

“Art. 19. As nomeações de novos servidores de cargo efetivo e membros do Município de Juazeiro que possuam o subsídio ou a remuneração do cargo acima dos valores do limite máximo estabelecido para os benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, ficam condicionadas ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar previsto na forma do art. 3º desta Lei, ressalvadas as nomeações das áreas de educação, saúde e segurança.”

Diante de repetidos erros, com prejuízos para os inscritos, e comprovados pela Justiça,  não seria uma atitude sensata da Prefeitura de Juazeiro se desculpar com os inscritos que investiram tempo e dinheiro nos concursos. E além disso, rever os editais, agendar novas datas, antes que as suspensões virem cancelamentos?

A “novela” dos concursos públicos da Prefeitura de Juazeiro, beira a comédia. Um atestado de amadorismo, característica da gestão Suzana Ramos ao longo destes quase 4 anos. No entanto, o que está em jogo são os sonhos dos candidatos, a expectativa de ter segurança e dignidade através de um concurso público.

Mas, para suavizar o imbróglio, nos reportamos a um comentário publicado em nossas redes sociais: “Suzana já pode pedir música no Fantástico. Três decisões suspendendo os concursos em uma semana, é realmente digno de nota!”

Redação PNB

 

 

1 COMENTÁRIO

  1. Já encontra em curso uma ação popular que demostra vícios nas dispensas de licitações que contratou o IDIB. À ação popular 8013321-61.2024.8.05.0146, demonstra que o instituto não está registrado no conselho regional de administração da Bahia (CRA) e portanto não pode fazer seleção, ademais não pode fazer testes físicos e psicológicos uma vez que também não dispõe de registro nos conselhos de fisioterapia e psicologia da Bahia respectivamente. O dr. Goes já determinou que o município apresente ao Ministério Publico o processo em 20 dias. A ação popular foi manifestada pelo contador e especialistas em licitações Raimundo Alves de Lira Silva, que auditor os processos e listou inúmeras irregularidades. Conforme o numero do processo que pode ser consultado.

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