Após a determinação judicial que fez o bloqueio de mais de quatro milhões nas contas da Prefeitura de Juazeiro por conta de uma dívida com o Hospital Pró Matre de Juazeiro, a presidenta do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a decisão do Juiz José Góes.
O TJBA considerou que o TAC – Termo de Ajustamento de Condita, alegado pela parte, foi de 2013 e ainda que a instituição não teria cumprido todos os serviços contratados com o município.
O Juiz José Góes havia pedido prioridade no cumprimento da decisão, por se tratar de um caso envolvendo saúde. O magistrado intimou o município de Juazeiro, “para, querendo, e, nos próprios autos, impugnar o presente pedido de cumprimento de sentença. Prazo de 30 dias, já em dobro”.
Entenda o caso:
A Promatre entrou com uma ação contra o município e, após ser firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), o município continuou inadimplente. O Ministério Público recomendou a execução e o magistrado, então, determinou o bloqueio de verbas públicas nas contas do Município de Juazeiro, considerando que a verba é direcionada ao tratamento de saúde e manutenção de um hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde.
“Assim, presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida vindicada, e, por medida de cautela, pois trata-se de verba direcionada e relacionada ao tratamento de saúde e manutenção de um hospital conveniado do SUS, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR para determinar o bloqueio de recursos nas contas-correntes do Município de Juazeiro, no importe de R$ 4.107.196,01 (quatro milhões, cento e sete mil, cento e noventa e seis reais e hum centavo), cujo valor deve ser transferido para uma conta judicial deste Juízo.
Suspensão dos serviços
Nesta quinta-feira (19), a direção do Hospital Pró Matre de Juazeiro protocolou um documento na Secretaria de Saúde e também, no Ministério Público do Estado da Bahia comunicando a suspensão dos serviços de urgência e emergência 24 horas e mantendo apenas o atendimento aos pacientes regulados pela rede PEBA.
No comunicado, a direção enumerou algumas alegações para suspender o serviço, inclusive citando que “no corrente mês, até ao momento, a SESAU ainda não realizou o repasse integral das verbas devidas a este hospital, conforme NFs nº 20241001602, 20241001603, 20241001604, 20241001605, 20241001606, 20241001607, 20241001608, 20241001609, enviadas no dia 02/12/2024.”
O hospital também citou que em decorrência do cancelamento do contrato para urgência e emergência, pela atual gestão, desde janeiro de 2022, contrato esse que vigeu por 18 anos, entre 2003 e 2021″ vem atravessando uma “asfixia financeira”.
Procurada pelo PNB, a Secretaria de Saúde negou que existissem débitos com o hospital.
“A Sesau informa que não existe nenhum débito junto a este prestador de serviço, o qual pode ser verificado por qualquer cidadão junto aos órgãos de fiscalização. A secretaria esclarece que o contrato com o prestador foi renovado até novembro de 2025 e o aditivo para o convênio, com o mesmo prazo, que está vencendo em 17 de janeiro de 2025, aguarda, tão somente, o envio, pelo prestador, das certidões negativas de débitos e positivas com efeito negativo. A Sesau reforça que está à disposição para mais esclarecimentos”.
Redação PNB