“Revista de bolsas e pertences no trabalho: o que é permitido e o que é abuso?”, por Sara Andrade

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Muitos trabalhadores se perguntam se a revista pessoal ou de bolsas no ambiente de trabalho é permitida. Se você atua em setores como comércio, indústria ou logística, provavelmente já passou por essa situação. Mas, afinal, isso é permitido?

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no processo RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811, decidiu que a revista meramente visual dos pertences dos empregados, quando realizada de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição a situações humilhantes, não configura ato ilícito. Dessa forma, não gera direito a indenização por dano moral.

O que é uma revista “meramente visual”?

Vamos a um exemplo: se, ao final do expediente, o segurança de um supermercado pede que os funcionários abram suas bolsas e apenas observa o conteúdo superficialmente, sem tocar nos objetos, sem comentários e de maneira respeitosa, isso é considerado uma revista legal.

Quando a revista é considerada abusiva?

Agora, imagine que uma fábrica decide revistar apenas as bolsas dos homens, justificando que “mulheres não costumam furtar” (ou vice-versa). Essa prática é considerada abusiva, pois faz distinção entre os funcionários com base no gênero, caracterizando discriminação.

Para que a revista não seja abusiva, é necessário que respeite a imparcialidade, a privacidade e a dignidade dos empregados.

Pode haver revista todos os dias? Isso é abuso?

Não necessariamente. Embora possa ser incômodo, se a revista é rápida, meramente visual e segue os critérios de respeito e imparcialidade, a Justiça entende que não há ilegalidade. O empregador também tem o direito de proteger seu patrimônio e prevenir furtos.

E o uso de câmeras? A empresa pode monitorar os funcionários?

O uso de câmeras é permitido, mas deve seguir algumas regras. Elas não podem ser instaladas em locais de uso pessoal, como banheiros e vestiários, e não podem ser usadas para expor ou constranger os empregados.

O que fazer se a revista for humilhante?

Se você já passou por uma revista abusiva, é essencial reunir provas, como fotos, vídeos, mensagens ou testemunhas que comprovem a situação. Esse é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Posso me recusar a passar pela revista?

Se a revista segue as regras e é feita de forma legal, você não pode se recusar. Porém, se a prática for abusiva, o ideal é buscar a orientação de um advogado para proteger seus direitos.

Se você se identificou com alguma dessas situações, procure um advogado de confiança para garantir seus direitos.

Por Sara Andrade, advogada

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