Leitor chama atenção dos vereadores de Juazeiro sobre a necessidade de uma lei que obrigue os hipermercados a fornecerem sacolas aos consumidores: “Já passou do tempo”

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Alternativas recicláveis e gratuitas devem ser oferecidas por estabelecimentos comerciais de Salvador — Foto: Reprodução/RBS TV

 

Um leitor do Portal Preto no Branco entrou em contato com a redação para chamar a atenção da Câmara de Vereadores de Juazeiro, no Norte da Bahia, sobre a necessidade de regulamentar, por meio de lei, a obrigatoriedade de supermercados e atacadões da cidade oferecerem sacolas biodegradáveis gratuitamente aos clientes. Ele lembrou de uma legislação já em vigor, em Salvador, que obriga os estabelecimentos comerciais a fornecerem sacolas recicláveis ou biodegradáveis sem custo para o consumidor, uma norma que deveria ser implementada também no município, sugeriu.

“Em Salvador foi aprovada uma lei das sacolas, onde todo supermercado é obrigado a distribuí-las. Ontem, aqui em Juazeiro, estive em um desses atacadões que cobram pelas sacolas. Um cliente fez uma reclamação, pedindo que o povo acorde e se recuse a pagar, e ele tem razão. Garantimos lucros para as empresas e ainda temos que pagar pelas sacolas que deveriam ser distribuídas gratuitamente, em um matéria sustentável, que não prejudique o meio ambiente. Isso é um absurdo! Já pagamos caro nas compras e ainda temos que pagar sacola para transportar os produtos? Muitos pegam caixas do próprio supermercado porque, muitas vezes, vão com o dinheiro contado e não sobra para comprar sacolas. Isso não deveria nem ser cobrado. Deveria ser obrigação da empresa fornecer”, observou o leitor.

Ele cobrou providências aos vereadores para que implementem um projeto de lei que obrigue os estabelecimentos a fornecerem sacolas gratuitamente.

“Está na hora da Câmara de Vereadores atuar em benefício do povo. Já passou do tempo de uma lei como essa ser implementada em Juazeiro. Os atacadões vêm para cá, vendem milhões, e nós ainda somos obrigados a pagar pelas sacolas? Isso enquanto outros estabelecimentos menores disponibilizam as sacolas, sem custo, para os consumidores. Isso não faz sentido. Vamos acordar, povo juazeirense, vamos cobrar daqueles a quem demos o poder para legislar”, completou..

Lei em Salvador

A Lei nº 9.817/2024 entrou em vigor no dia 14 de abril do ano passado em Salvador. A norma obriga os estabelecimentos comerciais da capital baiana a oferecerem gratuitamente alternativas sustentáveis para embalar as compras dos clientes, como sacolas de papel ou plástico biodegradável, feitas com materiais de fontes renováveis.

A legislação alterou a Lei nº 9.699/2023, que havia proibido o uso de sacolas plásticas não recicláveis. Após a proibição, muitos mercados passaram a cobrar pelas versões recicláveis, o que gerou diversas queixas da população.

Com a nova lei, além da gratuidade das sacolas, os estabelecimentos também são obrigados a informar os consumidores sobre esse direito por meio de placas visíveis no local. Caso algum estabelecimento descumpra a regra, o cliente pode acionar os órgãos de defesa do consumidor.

Redação PNB

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