Em nota enviada ao Portal Preto no Branco, o Instituto de Prevenção e Proteção à Vida Centelha de Luz se manifestou sobre a demolição de casas em construção ocorrida no bairro São Geraldo, em Juazeiro, na região Norte da Bahia, no último dia 11. As residências, segundo o projeto social Partir do Pão, seriam destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade.
Na nota, assinada pelo presidente do Instituto, Leonilton Moreira da Silva, a entidade repudia a ação, classificada como violenta e covarde, e reforça que as terras em questão pertencem legitimamente à família Moreira desde 1948. O documento também cita processos judiciais que contestam tentativas de apropriação indevida da área.
Confira a nota na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação ao fato ocorrido no último dia 11 de setembro, no Bairro São Geraldo, nesta cidade, em algumas casas em construção destinadas a moradores em vulnerabilidade econômico-social em parceria com o PROJETO PARTIR DO PÃO, SEM FINS LUCRATIVOS, no qual circula nas redes sociais um vídeo com ação de demolição violenta de moradias por homens com vestes pretas, quiçá armados e intimidadores, fazendo uso de uma retroescavadeira e, a mando de uma suposta empresa situada em Petrolina – PE; na condição de presidente do INSTITUTO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA CENTELHA DE LUZ, passamos a INFORMAR o seguinte:
A família Moreira é sim, legítima proprietária de terras na localidade do Juazeiro Velho desde 01/07/1948, antes mesmo de serem bairros Tabuleiro, São Geraldo e Sol Levante, conforme consta em Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com registro de imóvel rural no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), emissão EXERCÍCIO 2024, denominada Chácara Centelha de Luz, no lugar denominado Juazeiro Velho, sob número 224.022.049.913-6 (anexo 01/6), com registro no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício sob Matrícula de nº 4.102, folhas 25/26, Livro 3E, datado de 01 de julho de 1948, em nome do Senhor Antônio Nunes de Souza e sua esposa Edelzita Sento-Sé Nuno de Souza, sob número anterior 922, livro 3A, folhas 153v e 154, datado de 08 de abril de 1938 (anexo 02 e 02-B/6), além de:
Registro de imóvel no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Juazeiro – BA, sob registro nº 6.320, livro nº 3F, datado de 05 de novembro de 1951, sob as folhas 264v a 265, no lugar denominado Juazeiro Velho, subúrbio desta Cidade de Juazeiro – BA, compra feita ao Senhor Manoel Gomes Neto em 13 de março de 1953, conforme também consta no Cadastro do registro de imóvel rural do INCRA sob número 31.004.200.60.710-0 (anexo 03/6).
Ainda como documento de comprovação de propriedade, segue em anexo uma Declaração Testemunhal do saudoso Sr. Ermi Ferrari Magalhães, datado de 1976, então Secretário do Ex.mo Sr. Durval Barbosa da Cunha, MD Prefeito de Juazeiro à época, dando conta de ter presenciado acordo firmado entre meu genitor, proprietário das terras que ligaria a estrada do Tabuleiro à antiga Escola de Agronomia, com o Departamento de Estradas e Rodagens da Bahia (DERBA) que, em 1987 (onze anos depois), não teve conhecimento de que o acordo tivesse sido cumprido pelo Órgão Estadual, o que vem prejudicando a família Moreira até hoje (anexo 03-B/6).
Registre-se mais: há anos está “nas mãos da Justiça” um processo da família Moreira com reclamação de APROPRIAÇÃO INDEVIDA contra o Município de Juazeiro, por falta de pagamento de uma área de terra desapropriada de “forma amigável” e em caráter de URGÊNCIA, no ano de 1993, pelo então Exmo. Sr. Prefeito Misael Aguillar, através do Decreto Municipal nº 074/1993, registrado no cartório do 1º Ofício, Livro nº 29, Folha 199, datado de 30 de dezembro de 1993, mas que até hoje o Município de Juazeiro jamais comprovou emissão de nenhuma Nota de Empenho, Depósito Judicial, Recibo de Pagamento, emissão de Cheques ou qualquer outro meio de pagamento no valor de CR$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros reais) em nome da família, o que vem, fantasmagoricamente, visitando a memória da Família Moreira (anexo 04/6).
➤ A respeito desse caso específico acima, o que mais nos preocupou, foi que em 04 de agosto de 2023, de posse da documentação original em mãos, peticionamos à Sr.ª oficiala do Cartório de Juazeiro, Belª. CLÁUDIA DE ARAÚJO SANTOS que nos informasse a respeito da documentação registrada naquela Serventia Pública concernente ao registro do processo de pagamento de indenização e, para nosso espanto, recebi em documento oficial a seguinte missiva negativa:
“CERTIFICO e dou fé, que esta Serventia não possui o arquivo dos documentos que foram utilizados e apresentados pelos clientes para a execução dos devidos Serviços Cartorários anteriormente à assunção desta Tabeliã no ano de 2012. Quando da época da transmissão do acervo para o Cartório Privatizado, a tabeliã titular desta Serventia recebeu apenas como acervo os livros dos atos lavrados em datas anteriores. O Referido é verdade.” (anexo 05 e 05-B/6)
Diante de todo exposto, ficamos assustados pela forma violenta e covarde como um suposto proprietário usou da violência contra famílias carentes que por anos de suor e lágrimas vêm juntando seus parcos recursos no desejo de realizar o sonho da moradia, juntamente com o trabalho social do Projeto Partir do Pão, o qual vem, concretizando sonhos há mais de uma década com ajudas humanitárias, com doações de materiais de construção e de mão-de-obra de pedreiros e de ajudantes-de-pedreiros, todos voluntários de comunidades e de igrejas, como a Igreja Trono da Graça no bairro Itaberaba.
Entretanto, queremos crer que a direção geral da suposta empresa reclamante não tenha coadunado com esse ato criminoso. Vejamos bem… se a justificativa seria o Crime de Esbulho possessório e, considerando que também possuímos documentos anteriores aos do possível reclamante e, que ambas as partes podem se sentir no desejo de defender “direitos” com uso da força… imaginem se tivéssemos chegado no momento da violência ilícita, poderia este reclamante se achar no direito de fazer também uso da força e desse modo, poderia ter se tornado um conflito mais agravante e desnecessário? No entanto, como sempre pautei respeito às leis, o que fizemos foi acionar os meios legais respectivos, como a presença da Polícia Militar no afã de garantir a incolumidade das pessoas no local.
Perguntas que poderão emergir: por que isso vem acontecendo? Sinceramente, não vejo como não associar o fato específico aos inúmeros casos já denunciados pela própria imprensa, de funcionários de órgãos municipais acusados de forja de documentos para liberação de terras, em conluio com pessoas e CARTÓRIOS investigados por emissão de DUPLICIDADE DE MATRÍCULAS de terrenos de terceiros, em especial os terrenos mais antigos, posto que foram registrados antes do advento do sistema de GEORREFERENCIAMENTO…
Na condição de Cessionário de Direitos do caso específico das terras já mencionadas da Família, com firmas reconhecidas em cartório (anexo 06/6) e, CRENDO que as autoridades não coadunarão com qualquer ato criminoso por parte de quem quer que seja, conclamamos por audiências de diálogo com o eminente MP, com o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o amigo “Andrey de Juazeiro”, com a Câmara Municipal, com o Exmo. Sr. Delegado Regional e/ou, com a empresa reclamante, a fim de encontrarmos a solução mais pacífica possível.
Juazeiro – BA, 12 de setembro de 2025.
Leonilton MOREIRA da Silva
Presidente do IPPV Centelha de Luz
Major QOR CBMBA
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Redação PNB



