Após mortes por intoxicação, em São Paulo, Senacon faz alerta sobre bebidas adulteradas

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Uma nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas foi publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).medida foi publicada após a ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol em bebida alcoólica, que já resultaram em duas mortes, durante um período de 25 dias.

De acordo com o informativo, o objetivo “é orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares”.

A medida é dirigida a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, mas também orienta consumidores sobre sinais de alerta para suspeita de adulteração.

São recomendados aos estabelecimentos:

  • aquisição exclusiva de bebidas por meio de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento;
  • compra acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal;
  • não recebimento de garrafas com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, sem a identificação dos lotes, com numeração repetida ou ilegível;
  • realização de medidas de rastreabilidade como dupla checagem.

O documento aponta ainda que a prática de preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com o da bebida, ou relato de sintomas indesejados como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência são alertas para suspeita de adulteração.

A interrupção da comercialização deve ser imediata em caso de suspeita de produto adulterado, informam os órgãos, que também destacam a necessidade de orientar os consumidores que venham a apresentar algum dos sintomas para procurar atendimento médico com urgência.

“O estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica. Conforme a realidade local, recomenda-se notificar imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da cadeia.”

Crime

Por meio de nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – ao qual a Senacon é vinculada –, destacou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e que a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo.

O órgão federal informa ainda que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos.

Agência Brasil

1 COMENTÁRIO

  1. É claro que a CNCP e o Ministério da Justiça estão corretos! Policiais, fiscais e PROCONs, levantem os olhos! Quem se arrisca a comprar bebida de atacarejo sem nota fiscal, sem rótulo, com cheiro de limonada misturada com algo que não deveria estar lá… ah, o coragem! Mas se acaso, o crime é tão fácil que até o cliente se torna fiscal de primeira. E o estabelecimento? Que bom que agora tem um manual para não ficar culpado por receber a limonada do diabo. Que orientação é essa? Acho que só falta o QR code para verificar se a bebida é autêntica ou artesanamente misturada!laser marking machine

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