Famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a adquirir veículos com até 30% de desconto no valor final, por meio da isenção de impostos. Para isso, é possível solicitar à Receita Federal a liberação para comprar um carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e/ou do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O benefício tem como objetivo garantir mais mobilidade e inclusão às pessoas com deficiência e aos seus cuidadores.
Como solicitar o benefício
As regras atuais permitem que responsáveis por pessoas autistas peçam a isenção por meio do Sistema de Concessão de Isenção (Sisen). Para isso, é necessário apresentar um laudo médico emitido por um profissional do SUS ou por um serviço de saúde conveniado. O documento deve conter o CID, carimbo, assinatura e CRM do médico. Também é preciso anexar documentos pessoais, comprovante de residência e justificativas que comprovem a necessidade do veículo para os deslocamentos.
O benefício pode ser solicitado a cada dois anos, no caso da isenção do IPI, e a cada quatro anos para o ICMS, sem limite de vezes ao longo da vida.
Após aprovação da Receita, será emitida uma autorização para apresentar à concessionária e conseguir o desconto.
O veículo adquirido com o benefício deve ser novo, produzido no Brasil ou em países do Mercosul, com até 2.000 cilindradas e movido a gasolina, álcool, flex ou eletricidade. O automóvel precisa estar registrado no nome da pessoa com TEA ou de seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
Caso o pedido seja negado, o interessado pode recorrer a decisão ou ingressar com ação judicial.
Redação PNB



