Carnaval de Juazeiro 2026: “O Rei dos Faixas”, atração do “Alcoólicos Anônimos” é apontada como “executora de músicas de conteúdos que desvalorizam e expõem a imagem das mulheres”

1

 

Na recomendação do Ministério Público da Bahia referente ao cumprimento da Lei Antibaixaria, no Carnaval de Juazeiro 2026, a Promotoria de Justiça destacou que “o órgão ministerial fora cientificado do conteúdo da programação e, dentre outras atrações, identificou que na sexta-feira (30), durante o bloco intitulado “Alcoólicos Anônimos”, fora
confirmada a atração ‘O Rei dos Faixas’, conhecido por repertório musical, cujas
letras e coreografias banalizam a agressão e a violência contra a mulher e acabam por
impregnar na mente da sociedade que é aceitável a violência, a depreciação, a
inferiorização e a coisificação da mulher, podendo, inclusive, configurar a infração
penal de apologia ao crime, tipificada no art. 287 do Código Penal”.

O MPBA recomendou então que o Município de Juazeiro e contratantes particulares, pessoas físicas ou jurídicas, que promovam eventos ou contratem atrações artísticas em espaços públicos, “dêem amplo e prévio conhecimento do teor desta Recomendação a todos os contratantes, aos artistas, bandas e atrações musicais que se apresentarem nos
eventos festivos realizados no Município de Juazeiro, independentemente da origem
dos recursos utilizados (públicos ou privados)”.

Outras recomendações

Façam constar, caso já o não tenham feito, obrigatoriamente, nos contratos,
termos de ajuste, autorizações, permissões, credenciamentos ou instrumentos
congêneres, cláusulas expressas de advertência quanto ao estrito cumprimento da
Lei Estadual nº 12.573/2012 (Lei Antibaixaria), com destaque para a vedação à
execução de músicas ou performances que desvalorizem a mulher, incentivem a
violência, promovam discriminação ou façam apologia a crimes;

Assegurem mecanismos de fiscalização e monitoramento das apresentações
artísticas, inclusive com a possibilidade de interrupção do espetáculo e aplicação das
sanções contratuais e legais cabíveis, em caso de descumprimento da legislação
mencionada;

Adotem as providências administrativas necessárias diante de eventual violação à
Lei Antibaixaria, comunicando a este Órgão Ministerial as medidas efetivamente
tomadas, no prazo de 5 (cinco) dias.

Quanto aos artistas e bandas
a) Observem rigorosamente, durante todas as apresentações, o cumprimento integral
da Lei Estadual nº 12.573/2012, abstendo-se de executar músicas, coreografias, falas
ou encenações que violem seus preceitos;
b) Abstenham-se, especialmente, de realizar qualquer forma de apologia a crimes,
bem como de veicular conteúdos que atentem contra a dignidade da pessoa humana,
notadamente aqueles que promovam a violência, a discriminação ou a inferiorização
de mulheres, crianças, idosos ou grupos vulneráveis;
c) Tenham ciência de que o descumprimento da legislação poderá ensejar a aplicação
das sanções legais e contratuais cabíveis, inclusive multas, rescisão contratual,
responsabilização administrativa e eventual responsabilização nas esferas civil e
penal.

Relação dos artistas/bandas que foram apontados pelos observadores dos eventos municipais como executores de músicas de conteúdos da desvalorização ou exposição negativa da imagem das mulheres: – O Rei dos Faixas.

Confira Recomendação:

Recomendação Lei Antibaixaria. Carnaval Juazeiro 2026

Redação PNB

 

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário para Willian bruno dos santos Cancelar resposta

Comentar
Seu nome