Aposentadoria: e se amanhã você não estiver mais aqui, como ficam os seus filhos? Confira orientações importantes com Dr. Hélder Moreira

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Na semana passada introduzimos o tema do planejamento previdenciário, mas tratamos do assunto do ponto de vista de quem, assim como eu, pensa em parar de trabalhar e viver muitos anos recebendo uma merecida aposentadoria.

Hoje vamos abordar um outro aspecto do mesmo problema: você já pensou que, por obra de um “acaso” destes que são improváveis, mas acontecem toda hora na vida de outras pessoas (nunca na nossa), amanhã você pode não estar mais aqui?

Se isso acontecer, como ficam os seus filhos e as pessoas que dependem de você?

É isso mesmo, em algumas ocasiões a “indesejada das gentes”, para ficar na metáfora, chega de maneira inesperada e acaba nos surpreendendo antes de deixarmos, como no poema de Manoel Bandeira, “a casa limpa/ a mesa posta/ com cada coisa em seu lugar”.

Nestas ocasiões a ausência de planejamento cobra um preço muito alto e nos impõe uma realidade difícil pois, hoje, o sistema previdenciário não mais oferece regras de pensão por morte minimamente aceitáveis.

Você sabe hoje como é calculado o valor de uma pensão por morte concedida pela previdência social?

Sem querer aprofundar e entrar na matemática, podemos responder de forma sintética que o valor da pensão corresponde a uma (pequena) fração da aposentadoria a que o servidor teria direito na data do óbito. Se já aposentado, o cálculo será simples pois já sabemos o valor do benefício que será base de cálculo.

Se o instituidor não for aposentado a fixação deverá ser realizada em duas etapas: a primeira para achar o valor da aposentadoria (base de cálculo) e a segunda para identificar o valor da pensão.

Aqui reside o problema, tanto INSS quanto nos regimes próprios, hoje, em regra, o cálculo das aposentadorias é realizado levando em consideração a média das remunerações.

Ou seja, por mais que você esteja contribuindo no teto do RGPS, ou até em valor superior num regime próprio, o cálculo do benefício levará em consideração todas as contribuições recolhidas desde julho de 1994.

Num caso concreto em que atuei, um segurado cuja remuneração na data do óbito era de R$ 9.000,00 (valor bem acima da média remuneratória de um brasileiro médio), por contar com pouco mais de uma década de contribuição, deixou, para cada um dos seus três dependentes, uma pensão de R$ 760,00 mensais!

O cálculo foi feito de maneira criteriosa e nenhuma regra foi violada, apesar disso, uma família cuja renda era de 6 salários mínimos, de uma hora para a outra, teve que passar a viver com pouco mais de um salário mínimo e meio.

Diante deste caso concreto, eu te pergunto novamente: você já pensou no que aconteceria com os seus filhos se você não estivesse mais aqui amanhã?

Esta é uma história triste e que se repete a cada dia, seja no meu escritório, no de outros colegas espalhados pelo país ou numa agência do INSS.

Infelizmente é comum receber famílias atravessando um momento de luto ao qual se acrescenta uma situação de restrição financeira brusca.

E, por mais que corte o coração, nenhum advogado será capaz de resolver o problema depois do óbito. Nestes casos, a atuação profissional acaba se limitando a exigir que o cálculo seja realizado de maneira criteriosa e que o valor da pensão corresponda exatamente àquilo que é devido àquela família.

Pois tal cenário é uma consequência direta das regras de concessão de pensão por morte introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019. E, diga-se, elas não são um efeito colateral, mas sim as consequências diretas e planejadas por quem propôs a alteração do sistema.

No entanto, é preciso lembrar que em 2023 teve início um novo governo cujas bandeiras políticas são opostas às do governo que aprovou a Emenda Constitucional nº. 103/2019, todavia, nenhuma regra foi alterada desde então, ou seja, se os dois espectros políticos antagônicos já passaram pelo poder e mantiveram as regras vigentes atualmente, não faz sentido imaginar que uma mudança venha a ser realizada no futuro.

Este cenário é mais uma prova de que não realizar um planejamento, não estabelecer metas pessoais e familiares e deixar tudo por conta da previdência pública pode cobrar um preço elevado e comprometer o futuro de uma família, até mesmo da sua…

E sabe o que é pior? Um planejamento prévio e um investimento pequeno podem garantir formas complementares de proteção, seja pelo aspecto previdenciário propriamente dito, seja buscando alternativas que extrapolam aquilo que se entende por seguridade social e se aproximam mais de técnicas de gestão de riscos individuais e familiares.

O detalhe é que tudo isso depende de planejamento e o brasileiro não está acostumado a planejar o futuro. A morte é um tema tabu, eu sei, mas é a nossa única certeza.

Então, pense sobre a pergunta que te fiz no início deste texto e planeje não só o seu futuro, mas também o das pessoas que lhe são mais importantes.

Hélder Moreira é advogado desde 2006, com pós-graduação e MBA na área de regimes próprios de previdência social

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