Como ficou a situação do Estado de Pernambuco e de Petrolina após a Reforma? Confira resposta com Dr. Hélder Moreira

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Hoje eu quero sobre a situação da previdência dos servidores públicos do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina. Apesar de ter aprofundado a situação dos servidores do Estado da Bahia e do Município de Juazeiro, não abordei a situação dos nossos vizinhos.

No caso específico dos servidores estaduais pernambucanos, a verdade é que os efeitos da Reforma de 2019 ainda não estão sendo observados na prática pois, apesar de já ter atualizado a sua legislação em algumas oportunidades, até hoje não foram revogadas as regras de transição vigentes desde 2003.

Na prática, isso significa que a idade mínima para aposentadoria dos professores continua sendo de 50 anos (professoras) e 55 (professores), enquanto para os demais servidores permanece fixada em 55 (mulheres) e 60 (homens).

Além disso, os professores ainda podem conseguir decisões judiciais que determinem a redução da idade de aposentadoria quando comprovarem que já ultrapassaram o tempo de contribuição exigido (25 anos para as mulheres e 30 para os homens).

Já para os servidores municipais de Petrolina a situação é bem diferente pois a Reforma de 2019 começou a ser incorporada à previdência municipal ainda em 2021, mas as alterações foram limitadas.

A limitação se deu porque, apesar de ter incorporado as regras de transição que estavam previstas na Emenda Constitucional nº. 103/2019, a Lei Complementar nº. 32/2021 se omitiu sobre a revogação dos art. 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, e art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

O segundo passo dado neste processo de atualização previdenciária foi a aprovação da Emenda à Lei Orgânica do Município nº. 030, de 03 de setembro de 2024, através da qual passou a ser prevista uma idade mínima para fins de aposentadoria, no entanto, somente em 19 de fevereiro de 2025, data da publicação da Lei Complementar nº. 42/2025, foi concluída a reforma em âmbito local.

Portanto, em se tratando de Petrolina, os professores têm direito à aplicação do novo entendimento do STF (redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o mínimo legal) desde que tenham completado os requisitos para aposentadoria até 18 de fevereiro de 2025.

Isso, todavia, depende de decisão judicial em ação coletiva movida pelo sindicato da categoria ou em ação individual ajuizada pelo professor ou professora interessados.

Mas, ainda falando sobre Petrolina, temos uma situação interessante pois, rompendo uma tradição iniciada em 1998 quando da aprovação da Emenda Constitucional nº. 20, desde a publicação da Lei Complementar nº. 032/2021, Petrolina deixou de garantir aos seus servidores que já adquiriram o direito de se aposentar a possibilidade de permanecer em atividade enquanto recebem o abono de permanência.

Esta alteração só foi possível porque a Emenda Constitucional nº. 103/2019 deu nova redação ao art. 40, §19 da Constituição Federal e autorizou a extinção do abono, providência que não foi adotada pela União e nem pela maioria esmagadora dos Estados e Municípios.

Desde então, na prática, para o servidor de Petrolina, em termos financeiros, não faz sentido algum permanecer em atividade após adquirir o direito de se aposentar pois, enquanto ativo, este servidor contribui com 14% da sua remuneração.

Em contraponto, uma vez aposentado, esta contribuição somente incide nos benefícios que ultrapassam o teto do INSS, ou seja, segurados do IGEPREV só contribuem caso recebam aposentadoria superior a R$ 8.475,55.

Portanto, em Petrolina existe um estímulo para a aposentadoria dos servidores que, uma vez inativos, podem ter um aumento da sua renda mensal na medida em que o comprometimento da sua remuneração com o pagamento de contribuições previdenciárias é sensivelmente menor.

Aí você pode se perguntar, existe consequência para esta decisão? A resposta é bem simples: SIM!

Mesmo com a aprovação da reforma, que necessariamente atrasa a concessão de alguns benefícios e reduz o valor médio de outros, entre 2021 e 2026, a diferença entre as receitas e as despesas projetadas para a previdência municipal de Petrolina aumentaram em aproximadamente 66,5%.

Na prática, o passivo atuarial a ser amortizado saltou de R$ 1.411.137.372,46 para R$ 2.349.449.868,78.

Em outras palavras, para pagar todos os benefícios de todos os servidores e de seus dependentes, além de recolher as contribuições normais, Petrolina terá que injetar no IGEPREV uma quantia bilionária! E, por isso, já a partir de julho de 2026, além das contribuições patronais, o Município será obrigado a recolher uma contribuição suplementar de 20,45% incidente sobre a folha de pagamentos. E, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.800/2025, a contribuição extra vai chegar a 52,80% da folha a partir de julho de 2030.

Isso significa que recursos orçamentários que poderiam ser utilizados para desenvolver serviços na área da saúde, educação ou infraestrutura, terão que ser destinados à previdência do servidor pois, de outra forma, existe o risco de colapso do sistema!

Hélder Moreira é advogado desde 2006, com pós-graduação e MBA na área de regimes próprios de previdência social

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